Símbolo compatível

Exclusão de candidato devido a tatuagem depende de desenho

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16 de março de 2014, 7h56

Um candidato não pode ser reprovado em exame médico admissional pelo simples fato de ter uma tatuagem. No entanto, se os desenhos no corpo do cidadão fizerem alusão a drogas, crimes ou forem incompatíveis com a instituição militar, podem motivar exclusão de candidatos ou não admissão de funcionários.

Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou a desclassificação de um candidato do concurso da Polícia Militar por causa de uma tatuagem na perna, pois o desenho não fazia qualquer alusão a crimes.

Ao ingressar na Justiça, o cadidato alegou que foi aprovado na prova de conhecimentos e teste físico do concurso para vaga de soldado da PM para Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) mas, quando foi submetido aos exames médicos, foi declarado inapto. Isso porque ele tem uma tatuagem na perna esquerda e, quando uniformizado para o teste de educação física, ela ficou exposta. O Estado, por sua vez, alegou que esta era uma situação prevista no edital do concurso e que isso deveria ser respeitado pelos candidatos.

Responsável pela relatoria do caso, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa garantiu a continuidade do candidato no concurso.  Segundo o relator, o concurso público deve garantir que o candidato que estiver melhor preparado, passe a integrar os quadros da Administração Pública. Maurício Porfírio considerou que, nesse sentido, a administração teria de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, sem nenhuma forma de discriminação.

“Tenho que o simples fato de o candidato possuir tatuagem em seu corpo não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico”, afirmou o juiz, para quem a exclusão do candidato foi “totalmente arbitrária, discriminatória e, aparentemente, moralista”. Ele observou ainda que o desenho ficará a maior parte do tempo encoberto pelo uniforme do candidato, caso ele venha ser aprovado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

371337-96.2013.8.09.0000 (201393713378)

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