Degravação de grampos

STJ vê supressão de instâncias e nega HC a réu

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15 de março de 2014, 11h09

Um tribunal não pode examinar Habeas Corpus que tem como autoridade coautora outra corte se a segunda não analisou a matéria citada no HC. Este entendimento levou o ministro Rogerio Schietti Cruz a rejeitar em caráter liminar o HC apresentado pela defesa de Antônio Fernando da Silva, filho adotivo de Plácido da Silva Nunes, fundador da rede de restaurantes Rei do Bacalhau. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do próprio pai, estrangulado dentro de sua casa em 2007, aos 75 anos. A Defensoria Pública pedia a suspensão da Ação Penal, que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro — o caso deve ser julgado pelo tribunal do júri em 25 de março.

A defesa foi ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não analisar o HC em que pedia a transcrição integral das gravações feitas no processo principal, além da retirada de excessos de linguagem na decisão de pronúncia e no acórdão que a confirmou. O TJ-RJ não analisou o pedido por entender que ele era igual a outro Habeas Corpus, impetrado anteriormente e que pedia a degravação das conversas. Segundo a Defensoria Pública, o pedido era diferente por conta do requerimento para supressão dos excessos de linguagem.

Ao analisar o pedido, Schietti Cruz citou a falta de posicionamento do TJ-RJ sobre a retirada e disse que manifestação do STJ sobre o caso representaria supressão de instância, apontando precedente do Agravo Regimental no Recurso Especial 346.893. De acordo com o ministro, o tribunal estadual apenas se posicionou sobre a “transcrição da integralidade das gravações das interceptações telefônicas feitas no curso das investigações”. Além disso, continuou, há “mera reiteração de pedido” quanto às transcrições, sendo adequado o posicionamento do Tribunal fluminense ao não conhecer do segundo HC.

Schietti Cruz também rejeitou a tese de prejuízo ao exercício da ampla defesa, uma vez que foi dado acesso ao conteúdo integral dos 28 CDs, desde que o responsável pela defesa combinasse dia e hora com o responsável pelo cartório. Isso o motivou a rejeitar, em caráter liminar, o pedido de Habeas Corpus. O mérito do HC ainda será analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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