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Revisão do STF sobre lavagem na AP 470 foi destaque

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15 de março de 2014, 14h58

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13/3) derrubar a condenação por lavagem de dinheiro fixada pela própria corte a dois réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros acataram o argumento do criminalista Alberto Toron, que defendeu João Paulo Cunha, de que não se pode usar um único fato delituoso — recebimento de propina — para caracterizar dois crimes distintos. O placar foi de seis a quatro. Clique aqui para ler a notícia.

Sistema único
Uma única versão do Processo Judicial Eletrônico será implementada nas Justiças Federal, do Trabalho e dos estados. A unificação dos sistemas foi decidida em reunião da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Gestores do PJe na sede do Conselho Nacional de Justiça. “A ideia que ficou da reunião é de que a unificação das versões é irreversível. Um único sistema é essencial para melhorar o serviço do Poder Judiciário e para evitar perda de energia em desenvolvimento de versões em paralelo”, afirmou o conselheiro Saulo Casali, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ. Clique aqui para ler a notícia.

Indenização à Varig
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quarta-feira (12/3), que a União terá de indenizar a extinta Varig por conta do congelamento das tarifas aéreas durante os planos econômicos de 1985 a 1992. Por 5 votos a 2, a corte reconheceu que há nexo causal entre o prejuízo amargado pela antiga companhia aérea e a política de tabelamento de preços. O valor da indenização pode chegar a R$ 6 bilhões, segundo ex-funcionários da empresa. Já a Advocacia-Geral da União estima a dívida em R$ 3 bilhões. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, André Mendes Espírito Santo, do L.O. Baptista-SVMFA, fala sobre o Direito de Moda. De acordo com ele, a indústria da moda ainda não tem um código legal próprio e a doutrina e jurisprudência sobre o assunto são escassas. A falta de regulamentação gera a dúvida de quais instrumentos jurídicos devem ser usados para solucionar esses conflitos. Algumas decisões são fundamentadas pela Lei de Propriedade Industrial e outras pela Lei de Direito Autoral. “Desde o primeiro desenho até as reuniões, e-mails, teste de tecido, tudo deve ser registrado com fotos e gravações. Tudo para que o juiz possa diferenciar o produto dos outros do mercado”, diz. Segundo ele, na falta de lei própria, o direito pode ser garantido pela prova. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da semana
Na coluna Estante Legal, o jornalista Robson Pereira trata do Manual de Português Jurídico, de Eduardo Sabbag. De acordo com a coluna no campo jurídico o cuidado com a língua portuguesa deve ser ainda maior, sob pena de comprometer, de forma irremediável,  não só a imagem do profissional, como o próprio resultado do seu trabalho. "O Direito é a profissão da palavra, e o operador do Direito, mais do que qualquer outro profissional, precisa saber usá-la com conhecimento, tática e habilidade", adverte o autor do manual Eduardo Sabbag. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 9 de março, os procuradores Ilan Fonseca de Souza e Vitor Borges da Silva afirmam que Súmula 418 do Tribunal Superior do Trabalho viola princípio do acesso à Justiça. A norma diz que a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança. “Apesar de todos sabermos que o Mandado de Segurança tem natureza jurídica de ação, os operadores do processo do trabalho insistem em tratá-lo como um recurso, e daí a tendência do TST em barrá-lo tal como o faz para outros recursos trabalhistas”, afirmam os autores. Clique aqui para ler.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 471,5 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página de 7 a 13 de março. A quinta-feira (13/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 83,2 mil visitas.

A notícia mais lida, com 10,5 mil visualizações, foi sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que aplicou a teoria da Perda de uma Chance para condenar um advogado a indenizar em R$ 10 mil um de seus clientes. Para a 16ª Câmara do TJ-RS o advogado que age com comprovada imperícia, impedindo que seu cliente consiga uma posição mais vantajosa no processo, pode ser responsabilizado. Clique aqui para ler.

Com 7,7 mil visualizações, o segundo texto mais lido foi a coluna Senso Incomum, do procurador de Justiça Lenio Streck, afirma que abandonou o neoconstitucionalismo, porque ele contribuiu para o estado de fragmentação das decisões em terrae brasilis. “Direito possui DNA; os julgamentos não devem ser feitos a partir das apreciações subjetivas (valorativas, ideológicas, etc) dos julgadores. Eis o cerne de minha chatice epistêmica, que me faz voltar a esse assunto tão seguidamente. Também… a cada dia esse fenômeno do solipsismo ganha mais força”, diz em sua coluna. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas
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