Contribuinte beneficiado

Ives Gandra apoia ação da OAB para corrigir IR pela inflação

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15 de março de 2014, 10h38

O advogado constitucionalista e tributarista Ives Gandra Martins anunciou nesta sexta-feira (14/3) apoio à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil para corrigir a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. Na ADI 5.096, o Conselho Federal da OAB alega que a base de cálculo da tabela está defasada em mais de 60% em relação aos valores de 1995, pede que a tabela seja corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação brasileira.

Ives Gandra afirmou que a ação é “muito boa, conduzida de maneira exemplar. É uma profunda deslealdade do governo tal imoralidade com o contribuinte”, pois o governo não controla a inflação e joga a culpa no cidadão. De acordo com ele, como envolve grande parte dos contribuintes, a ADI deveria ser julgada rapidamente pelo STF. No entanto, afirmou, “sabemos que é um tema tão sensível quanto urgente. Avalio, inclusive, que a iniciativa da Ordem é amplamente moralizadora em âmbito público. Sou inteiramente favorável ao teor da ação e espero sensibilidade e destreza por parte dos ministros que a avaliarão”.

A OAB apontou, na ADI apresentada segunda-feira (10/3), ofensa aos princípios de renda, capacidade contributiva, não-confisco tributário e dignidade da pessoa humana. Em 2014, estarão isentos os cidadãos que ganham até 1.787, e se a correção tivesse como base a inflação, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.  A Ordem citou a possibilidade de benefícios a 20 milhões de pessoas, incluindo 8 milhões que ficariam isentos e deixariam de pagar o Imposto de Renda. O Conselho Federal também defendeu o reajuste escalonado a partir de 2015. Durante dez anos, a tabela seria reajustada pela inflação anual, mais 6% da defasagem.

De acordo com a OAB o caso do IR é semelhante ao da Emenda dos Precatórios (EC 62). Ela foi julgada inconstitucional pelo STF por corrigir os precatórios pela Taxa Referencial, índice que tem ficado abaixo da inflação. “A novidade desta ação é que ela busca aplicar o raciocínio que o STF já aplicou na ADI dos precatórios. O STF decidiu que a correção de direito abaixo da inflação é confisco”, explicou o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “A Ordem pede a aplicação da lei, que fala expressamente que a tabela será corrigida pela inflação. Mas tem que ser pela inflação efetiva, não pela projetada”, concluiu.

Para Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, corrigir a tabela de acordo com a expectativa de inflação do governo também não adianta. “O que pretende o Conselho Federal é a interpretação conforme à Constituição dos dispositivos legais que reconhecem que a inflação é o correto indexador da tabela do IR, mas a inflação efetivamente verificada ao fim de cada exercício, não a meta. A meta é só uma previsão. E se a previsão não for confirmada, como aconteceu nos últimos 16 anos, ela deve ser substituída pelo dado do mundo real, a inflação efetiva. Interpretação diferente acabará por autorizar a tributação do mínimo existencial, violando-se uma série de preceitos constitucionais de proteção ao contribuinte, principalmente o menos favorecido”, explica.

Relator do caso, o ministro Roberto Barroso decidiu não apreciar o pedido de liminar “em razão de se tratar de situação já vigente de longa data, sendo certo que qualquer provimento para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários”. Barroso reconheceu a relevância da matéria e determinou o trâmite em rito célere, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. O relator solicitou ainda informações à presidência da República e ao Congresso Nacional, em dez dias. Depois determinou que os autos sejam enviados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a ADI apresentada pelo Conselho Federal da OAB.

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