Direito do consumidor

Bancos são condenados por negativar nome por engano

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15 de março de 2014, 7h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da condenação de dois bancos por cobrança indevida de débito e lançamento do nome do autor em cadastro de inadimplentes. A 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP levou em consideração o transtorno e os meses em que o homem ficou negativado, sem ter qualquer relação com nenhum dos bancos.

Ao tentar comprar produtos em uma loja em São Paulo, o homem descobriu que não poderia fazer financiamento porque tinha uma dívida referente a cartão de crédito de um banco. Entretanto, ele afirmou que nunca teve nenhum relacionamento com a empresa e que, em decorrência de tal equívoco, permaneceu com o nome negativado por quase três meses. Posteriormente a dívida foi repassada a um fundo de investimentos, que cobrou em juízo o débito inexistente. Ele propôs ação de obrigação de fazer e pediu indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos.

No TJ-SP, a relatora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes entendeu que a conduta das instituições financeiras foi ilícita e que, por desenvolverem atividade profissional especializada, as empresas têm o dever de se aparelhar para detectar falsificações ou possíveis fraudes. “Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária”, afirmou. A magistrada elevou o valor de 10 salários mínimos (equivalentes a R$ 8.325 corrigidos) para R$ 15 mil. O julgamento foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Apelação 0140403-30.2011.8.26.0100

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