Representação irregular

Cópia não autenticada de procuração deixa advogado sem poder

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14 de março de 2014, 11h38

A apresentação de procuração em cópia sem autenticação deixa o advogado sem poderes para defender a parte, e torna irregular a representação processual. Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista apresentado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com jurisdição sobre o Amazonas e Roraima, que negou seguimento ao RR porque o advogado que assinou a peça não tinha poderes para defender a empresa, já que a procuração não foi feita em cópia autenticada.

O TRT-11 condenou o Senai a indenizar um ex-empregado em R$ 50 por danos morais pois em maio de 2011 a filha do homem teve uma crise de apendicite aguda, com necessidade de cirurgia e não foi atendida pela Unimed. Isso ocorreu por conta de uma falha do empregador, que cancelou o plano de saúde do homem. O Senai tentou recorrer e, após o Recurso de Revista ter seguimento negado por irregularidade de representação processual, apresentou Agravo de Instrumento ao TST, alegando violação aos princípios do acesso à justiça, ampla defesa, devido processo legal e contraditório.

Relator do caso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin rejeitou o recurso e manteve a decisão do tribunal regional. Para ele, o TRT-11 “aplicou ao caso concreto o entendimento consubstanciado nas Súmulas 164 e 383, ambas do TST”. Além de não ter poderes nos autos, o advogado também não era detentor de mandado tácito, cuja configuração autorizaria o conhecimento do recurso, pois não participou das audiências do processo. O desembargador citou a necessidade de comprovar a regularidade da representação “no momento da interposição do recurso, sendo inócua a juntada de documento posteriormente”, como prevê a Súmula 383. Ele negou provimento ao Agravo de Instrumento, sendo acompanhado pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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