Falta de vigilância

Parque deve indenizar mãe de menina morta por afogamento

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14 de março de 2014, 14h47

A falta de vigilância e a demora no atendimento fizeram com que um parque aquático fosse condenado a pagar indenização por danos morais para a mãe de uma menina que morreu afogada em uma das piscinas do local. A decisão é do 2° Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O parque foi condenado ainda ao pagamento mensal de um terço do salário mínimo vigente ao tempo de cada vencimento, desde a data do fato até a que a vítima completaria 25 anos de idade. Após este período, o parque deverá pagar um sexto do salário mínimo vigente, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, data provável de sobrevida, se a tanto sobreviver sua mãe.

Em 1° Grau, a 1ª Vara Cível de Vila Velha havia dado provimento ao recurso da mãe da vítima, determinando ao parque o pagamento de indenização. No entanto, o parque recorreu da decisão e a 2ª Câmara Cível do TJ-ES, por maioria de votos, entendeu que a emrpesa não foi responsável pela morte, visto que a vítima não sabia nadar e a piscina era devidamente sinalizada.

Com a decisão da 2ª Câmara Cível, a mãe da vítima interpôs embargos infringentes para reverter o julgamento. Segundo o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, o parque não cumpriu seu dever de vigilância que deveria garantir segurança aos frequentadores. “Ou o número de salva-vidas era insuficiente ou o responsável pela vigilância da piscina não prestou atenção e precisou ser alertado por terceiros. O parque deve responder por afogamento de menor em suas dependências", afirmou.

Após pedido de vista, a desembargadora substituta Marianne Júdice de Mattos acompanhou o entendimento do relator. "O parque informava a profundidade da piscina e tinha salva-vidas à disposição, mas restou comprovado que o salvamento demorou a ser prestado. Uma criança precisou avisar ao funcionário sobre o afogamento", afirmou a magistrada, que votou também pela condenação do parque. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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