Critério de antiguidade

João Gonçalves deve ser titular da 6ª Vara Federal em SP

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14 de março de 2014, 13h31

Devido ao critério de antiguidade, o juiz federal João Batista Gonçalves deverá ser o próximo titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em ações sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

A Vara é considerada uma das mais importantes da Justiça Federal e costuma receber casos de grande repercussão. Um dos mais recentes é o caso Alstom. Em fevereiro, o juiz federal, Marcelo Cavali, substituto da 6ª Vara Criminal, decidiu pela abertura de processo criminal contra 11 acusados de envolvimento no esquema de pagamento de propinas da Alstom a funcionários públicos de estatais de energia do governo de São Paulo.

A Vara está sem um titular desde a saída do juiz, agora desembargador, Fausto De Sanctis, em 2011. Foi exatamente durante a passagem de De Sanctis pela 6ª Vara que ela ganhou notariedade. De Sanctis ordenou a deflagração de midiáticas operações da Polícia Federal — satiagraha, castelo de areia, MSI-Corinthians, que levaram à prisão banqueiros, empresários e doleiros. Suas decisões, no entanto, foram suspensas reiteradamente pelos tribunais.

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Agora, ao que tudo indica, o juiz federal João Batista Gonçalves (foto) assumirá a titularidade da Vara. De acordo com o jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o juiz, que era da 6ª Vara Civel, é o mais antigo na magistratura a se candidatar no concurso de remoção. Gonçalves também já se inscreveu para ser conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, em 2005, mas não foi escolhido.

Em sua trajetória na Vara Cível o juiz decidiu a favor da advocacia ao negar o pedido de indenização por dano moral feito por um juiz que foi incluído em uma lista de inimigos da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. “Ao magistrado consciente de seus misteres, os fatos que deram ensejo ao ajuizamento da ação são apenas ônus do exercício de um complexo oficio e devem servir de estímulo ao aprimoramento permanente das relações humanas”, concluiu Gonçalves na ocasião.

Também foi a favor dos consumidores. Em 2010 o juiz determinou que as empresas aéreas avisassem com duas horas de antecedência os atrasos e cancelamentos de voos. Segundo o Gonçalves, a Constituição Federal estabelece que os serviços públicos devem ser regidos pelo princípio da eficiência (artigo 37) e que a lei protegerá o consumidor (artigo 5º, XXXII). “Ora, qualquer lei que tolere o descumprimento dos horários contratados pela Companhia Aérea fere direitos do consumidor e afronta o princípio constitucional da eficiência. Logo, o horário contratado deve ser cumprido com rigor, sob pena de afronta à Constituição Federal, intolerável qualquer atraso”, afirmou

João Batista Gonçalves também decidiu no caso das ossadas do cemitério de Perus. O juiz determinou que a União faizesse uma seleção e submetesse a exames de DNA as ossadas encontradas na vala comum do cemitério de Perus, nos anos 90. As ossadas, guardadas no cemitério do Araçá, são de desaparecidos políticos da época da ditadura militar.

Em sua decisão, Gonçalves apontou que sua decisão não é política, mas apenas trata do direito à memória e à verdade. Não se trata a presente decisão de assumir, contestar ou defender grupos políticos, de acordo com ele. “É preciso virar essa constrangedora página da vida política brasileira. Sem que isso seja feito, os princípios constitucionais estarão comprometidos, já que um amontoado de ossos está permanentemente a pesar na consciência de quantos poderiam ter dado solução a este caso, e jamais o fizeram. Em outro dizer, é uma dolorida ferida social que precisa ser cicatrizada”, afirmou.

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