“Tropa do braço”

PM pode isolar manifestantes como medida preventiva

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13 de março de 2014, 20h09

A atuação policial preventiva com objetivo de manter a ordem pública é legítima e não pode ser afastada. Essa foi a tese do desembargador Roberto Mortari, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar pedido de liminar impetrado por um grupo de advogados que queria evitar o uso da chamada “tropa do braço” em uma manifestação popular agendada para a tarde desta quinta-feira (13/3) na zona sul da capital paulista.

O grupo, intitulado Advogados Ativistas, é contrário a uma tática que vem sendo adotada pela Polícia Militar: formam-se cordões para isolar alguns participantes durante manifestações. A ação apontava a existência de irregularidades, como restrição à liberdade de atuação de jornalistas e advogados presentes em protestos, e cobrava que policiais se mantivessem a uma distância de cem metros dos manifestantes.

O desembargador afirmou que “não se vislumbra, de pronto, violação ao direito constitucional de reunião”. Segundo ele, as medidas usadas pelas autoridades públicas podem assegurar que “determinada reunião seja pacífica, ordeira e não cause transtornos para a coletividade”. Nada impede, afirmou ele, que haja apuração e punição se forem constatados abusos.

“Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no artigo 5º da Constituição Federal não podem ser utilizados como escudo protetivo para a prática de atividades nocivas para a sociedade, tampouco como argumento para afastar a atuação estatal”, afirmou Mortari. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Mandado de Segurança 0018010-10.2014.8.26.0000

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