Como não existe prerrogativa de foro por função em ações por improbidade administrativa, cabe ao Ministério Público estadual apurar supostos atos cometidos pelo governador. Com base neste entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, atribuiu ao Ministério Público da Paraíba a investigação de crimes supostamente cometidos por Ricardo Coutinho, atual governador, enquanto era prefeito de João Pessoa. A decisão foi tomada durante a análise da Ação Cível Originária 2.356, ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O caso teve início em 2009, quando 1ª Vara Cível de João Pessoa encaminhou ao procurador-geral de Justiça da Paraíba cópia dos autos para apurar eventual crime de responsabilização por Coutinho. O suposto ato de improbidade administrativa teria ocorrido durante licitação para contratação de uma obra de reforma e adaptação do terminal rodoviário. Em 2011, o promotor responsável pelo procedimento administrativo investigatório determinou a remessa ao MPF. Ao declinar da atribuição, ele argumentou que a responsabilização do governador por tal ato seria de competência do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, em 2013, o subprocurador-geral da República determinou o retorno dos autos ao MP-PB, apontando a inexistência de prerrogativa de foro em tais casos. Além disso, o Ministério Público Federal apresentou a Ação Cível Originária, suscitando o conflito negativo de atribuições. Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia citou o entendimento do STF sobre a inexistência da prerrogativa de foro. De acordo com ela, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.797 e 2.860, o Plenário do Supremo “declarou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, alterados pela Lei 10.628/2002”.
A ministra negou a determinação automática de competência do STJ para julgar ações de improbidade apenas por Coutinho ocupar o cargo de governador. Segundo ela, “a competência instituída na alínea ‘a’ do inciso I do artigo 105 da Constituição da República para processar e julgar originariamente os governadores respeita aos crimes comuns e aos de responsabilidade”. Ela citou a natureza cível da ação de improbidade e disse que, mesmo com a possibilidade de que provas de eventual ato ilícito sejam encontradas, nesse momento processual não há dados suficientes para conclusão diversa sobre a atribuição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.