Atividades omitidas

Construtora é multada por informação enganosa ao Cade

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13 de março de 2014, 19h02

A empresa que deixa de prestar informações “de forma clara, precisa e correta às autoridades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência” deve ser punida por dificultar a análise de medidas econômicas adotadas no país. Com esse entendimento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou nesta quarta-feira (12/3) multa de R$ 2 milhões à construtora Rossi Residencial.

Segundo o Cade, a Rossi mentiu durante a análise de uma joint venture formada entre a empresa e a Norcon — Sociedade Nordestina de Construções. A construtora havia informado que, antes da parceria, não possuía nenhuma atividade no Nordeste do país. Posteriormente, o conselho constatou a participação da Rossi em empreendimentos imobiliários naquela região.

O valor, que já havia sido fixado pela conselheira Ana Frazão em 2013, foi mantido na última sessão do conselho, o que encerrou a possibilidade de recurso. No despacho em que determinou a aplicação da penalidade, Frazão disse que a empresa teve postura enganosa. A conselheira disse que fornecer dados corretos é necessário para “a eficácia do sistema legal do julgamento, a rapidez e higidez das decisões e a confiança plena nas informações prestadas”. A empresa declarou, em nota, que aguarda a publicação da decisão para se manifestar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

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