Resolução do CNMP

Servidora casada com promotor deve deixar MP-CE

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13 de março de 2014, 6h35

O Ministério Público não pode manter em seus quadros servidores cedidos que sejam cônjuges ou parentes de membros ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento da instituição. Essa foi a tese da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que obriga o retorno de uma analista ao Tribunal de Justiça do Ceará.

“Emprestada” ao Ministério Público do estado, ela é casada com um promotor de Justiça. A Associação dos Servidores do Ministério Público do Ceará (Assempece), que enviou o caso ao CNMP, disse que havia subordinação hierárquica entre ela e o marido na 1ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, da qual o promotor era titular. A cessão descumpriria resolução do conselho que veda esse tipo de relação.

O casal, porém, alegou que tanto a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça quanto a Súmula Vinculante 13 do STF caracterizam como nepotismo apenas a requisição de parentes ou cônjuges para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada. A servidora disse que pertencia ao quadro efetivo do Judiciário, no qual entrou como concursada em 1995 (oito anos antes de o marido se tornar promotor), e que a cessão havia interesse público na cessão, devido ao quadro reduzido de servidores e auxiliares no MP-CE.

Após o CNMP decidir que ela retornasse ao órgão de origem, o casal apresentou Mandado de Segurança ao STF. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que decisão está amparada em princípios constitucionais e na Resolução 21/2007 do próprio CNMP. Segundo Toffoli, é da competência do conselho fiscalizar princípios da administração pública. A decisão, proferida na última terça-feira (11/3), foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31.697

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