Liminar rejeitada

Adicional de cuidador só vale para aposentados por invalidez

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13 de março de 2014, 11h22

A 20ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido que pretendia obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar um adicional de 25% sobre o valor do benefício a todos os aposentados e pensionistas que necessitam de cuidador permanente. Em decisão publicada na segunda-feira (10/3), o juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski entendeu que o acréscimo é exclusivo para os que se aposentaram por invalidez.

O Ministério Público Federal ingressou com a ação, alegando que a concessão somente para um determinado grupo de beneficiários contraria os princípios da isonomia e da dignidade humana. Argumentou, também, que o direito à assistência financeira estatal dos portadores de necessidades especiais vem sendo prejudicado, já que estes não foram contemplados com o auxílio.

Para o juiz, a lei foi clara ao determinar o pagamento de um valor diferenciado unicamente para os aposentados por invalidez quando necessitarem de cuidador permanente. Na compreensão de Komorowski, as necessidades dos demais beneficiários do INSS deveriam ser atendidas pelas políticas públicas nas áreas de saúde e assistência social.

Segundo o magistrado, não há “espaço para o Estado-juiz criar adicional a benefício previdenciário não previsto em lei, sob pena de violação da separação dos poderes”. Diante do exposto, indeferiu o pedido de liminar. Cabe recurso da decisão ao TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a decisão. 

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