Mudanças nas carreiras

TJ-SP quer transformar agentes administrativos em escreventes

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12 de março de 2014, 18h27

O Tribunal de Justiça de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa paulista um Projeto de Lei Complementar regulamentando a transformação dos cargos de agente administrativo judiciário em cargos de escrevente técnico judiciário. Aprovado nesta quarta-feira (12/3) pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ-SP, o projeto estabelece as regras para que os servidores aprovados em concurso para agente administrativo passem a atuar como escreventes técnicos.

A justificativa da corte para a transformação dos cargos é a modernização do Judiciário, especialmente após a informatização, que “aproximou sobremaneira as funções desempenhadas” pelos agentes administrativos e escreventes técnicos.

O artigo 3º do projeto de lei complementar prevê que “o reenquadramento do servidor no novo cargo será em referência fixada para a nova classe em grau cujo valor de vencimento seja igual ou imediatamente superior ao valor do padrão do cargo anteriormente ocupado”. A justificativa do PLC aponta que não há substancial diferença nos vencimentos, já que a variação salarial entre as carreiras é de R$ 770, já levando em conta o adicional para os agentes administrativos que desempenham atividades cartorárias.

Segundo o texto enviado à Alesp, o reenquadramento exigirá comprovação de conclusão do ensino médio por parte do servidor, que também deverá “concluir o curso de capacitação especificamente ministrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, de acordo com o artigo 2º, II, do texto.

A carga horária e a programação do curso, informa o texto, serão definidas posteriormente pelo Tribunal. Após a solicitação, o TJ-SP analisará cada pedido em até 120 dias e, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, em caso de recusa por não comprovação da conclusão de ensino médio, o interessado deve formular nova solicitação se apresentar novos documentos.

Caso não tenha concluído o ensino médio, o candidato poderá fazer a solicitação após o término dos estudos. A transformação não é obrigatória, e os cargos dos agentes administrativos que não se interessarem serão extintos em caso de vacância.

Clique aqui para ler o PLC.

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