Ameaça de agressão não é tentativa de lesão corporal
12 de março de 2014, 19h28
Uma ameaça verbal de agressão não configura tentativa de lesão corporal. Com base neste entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou um Termo Circunstanciado contra o deputado estadual Roque Barbieri (PTB). O caso envolvia as ameaças feitas por Barbieri a um adversário, que teria ouvido a seguinte frase: “vou te pegar, seu puxa-saco vagabundo”, motivando a denúncia do político por crime contra a honra.
Relator do caso, o desembargador Luiz Ambra apontou o fato de as injúrias caracterizarem apenas queixa-crime. O Ministério Público recomendou o arquivamento, pois a frase teria sido dito em momento súbito de raiva, sem dolo. Para ele, porém, não é necessária a configuração do “ânimo frio” para que fique caracterizada a ameaça, sendo a manifestação intensa no máximo um atenuante, sem exclusão de pena.
O que levou Ambra a votar pelo arquivamento do caso foi a falta de “tipicidade para o delito de ameaça”. Segundo ele, há apenas uma testemunha, e em seu depoimento ele confirmou ter ouvido a frase dita pelo deputado estadual, mas desmentiu a vítima das agressões e contou ter presenciado uma discussão entre ambos. O homem a quem foi direcionada a ofensa, informou o relator, negou ser político, mas admitiu ter apoiado adversários de Barbieri em outras eleições, algo que joga contra sua credibilidade.
Para o desembargador, o mais importante é o fato de “não existir lesão corporal de boca”, e a frase representar, “quando muito, um ato meramente preparatório”, já que não houve a agressão. A ameaça, continuou, “tem que dizer respeito a uma ameaça de mal futuro, isso é pacífico em Direito Penal”, algo que não ocorreu no caso em questão. O voto pelo arquivamento foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJ-SP.
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