Congelamento de tarifas

Joaquim Barbosa vota contra indenização bilionária da Varig

Autor

12 de março de 2014, 17h39

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (12/3) contra o pedido de indenização da Varig pelo congelamento de tarifas aéreas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Ele apresentou seu voto-vista com uma tese contrária à da relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou favorável à indenização. A causa está avaliada em R$ 4 bilhões.

Para o presidente do STF, apenas em casos excepcionais o Estado pode ser responsabilizado por ato legislativo, já que normalmente ele é voltado para toda a população. “A responsabilidade civil do estado tem por requisito a constatação da especialidade do dano em relação ao postulante da indenização. Se o dano é genérico, não há por que indenizar a, b ou c”, afirmou.

O caso chegou ao Supremo a partir de recursos do Ministério Público Federal e da União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na primeira e na segunda instância a Varig conseguiu decisões favoráveis à indenização. A empresa alega que o congelamento das tarifas afetou o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.

Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Joaquim Barbosa (foto), entretanto, considerou que a quebra da empresa decorreu da má gestão. “A Varig foi vítima de seu modelo de negócios, da gestão que lhe foi imprimida e de circunstâncias de mercado”.

Para Barbosa, a companhia aérea detinha uma “posição absolutamente ímpar” no mercado brasileiro, detendo o “monopólio” de voos internacionais, cujas tarifas estavam livres de controle do poder público. “A presença dessa substancial fonte de receitas internacionais é um fato relevantíssimo que foi desconsiderado na argumentação adotada pelo acórdão recorrido”, disse Barbosa em crítica à decisão do TRF-1. Para o ministro, ao decidir pela indenização, os desembargadores apoiaram-se quase que exclusivamente em laudo pericial favorável à Varig e em acórdão do STF. Em sua opinião, o precedente favorável à Transbrasil deveria inclusive ser revisto.

O ministro disse ainda que, mesmo que a tarifa tivesse sido reajustada conforme o desejo da Varig, isso não significaria necessariamente que os passageiros pagariam o preço estipulado.

Barbosa considerou também que os planos econômicos não podem ser entendidos como algo que fosse imprevisível para a Varig, já que o contrato de concessão foi assinado em 1988 e desde 1985 o governo vinha implantado políticas de combate à hiperinflação.

Antes do intervalo, a ministra Cármen Lúcia fez um aparte para esclarecer que não considerou ilícitos os atos que criaram os planos econômicos. A ministra disse que considerou a responsabilidade do poder público por ato lícito. “O ato lícito da administração também pode gerar a responsabilidade”, disse. Ela considerou que a política tarifária foi alterada com os planos econômicos, havendo quebra do equilíbrio econômico-financeiro.

Barbosa retrucou, questionando: “por que indenizar uma companhia se todas as demais empresas brasileiras se submeteram a essa medida?” Carmen Lúcia respondeu que foi justamente por ter sido atingida pelos planos econômicos que a Transbrasil entrou na Justiça.

Da tribuna, o advogado da Varig contestou a afirmação de que a empresa detivesse o “monopólio” de voos internacionais, pois concorria com companhias como British Airways, Air France, Alitalia, entre outras.

Recurso Extraordinário 571.969

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!