Graduação em Direito

Núcleos de Prática Jurídica devem atuar no sistema carcerário

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11 de março de 2014, 7h39

A graduação em Direito observa a Resolução 9/2004 do Conselho Nacional da Educação. Para graduar-se em Direito, por força dessa Resolução, o graduando deve passar pelo estágio curricular supervisionado, que é realizado por meio do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).

Os chamados NPJs agem, enfim, em dois importantes eixos: aperfeiçoam e formam os futuros bacharéis em Direito e auxiliam a comunidade local, especialmente as mais carentes, a terem, de alguma forma, garantido o seu direito de acesso à justiça (artigo 5º, XXXV da Constituição da República).

Pela atual redação da Resolução nº 9/2004, as instituições de ensino têm autonomia para definirem as diferentes modalidades de operacionalização do estágio supervisionado. Podem firmar convênios com órgãos do Poder Judiciário, com a Defensoria Pública, com o Ministério Público ou até mesmo com escritórios de advocacia, a depender das peculiaridades do local e da comunidade.

É vital que assim seja, pois o curso de Direito só cumprirá seu intento se as instituições de ensino tiverem liberdade para definir sua grade curricular (artigo 206, II, da Constituição da República), com as balizas já estabelecidas pelo órgão regulador competente.

No entanto, por algum motivo, as execuções penais — que são as atividades diretamente ligadas ao sistema carcerário — costumeiramente não fazem parte da prática jurídica obrigatória, mesmo naquelas instituições que prestam seus serviços em comarcas ou municípios que sediam varas de execuções penais.

É, inclusive, de se estranhar o desinteresse das faculdades, pois a formação humana do futuro bacharel em Direito é elevada exponencialmente com o contato às agruras que afligem um dos lados mais dramático do Direito: a restrição da liberdade por ordem Estado.

Isso explica parte de indecorosas afirmações oriundas de representantes do Ministério Público, juízes, delegados e, até mesmo, de parcela de advogados, a respeito das reais condições da população carcerária ou, por exemplo, do auxílio-reclusão. Típicas de leigos que não conhecem o sistema carcerário.

De fato, a grande maioria dos bacharéis em Direito só possui contato com o sistema carcerário quando já formados, e atuantes em suas respectivas profissões.  Entretanto, não apenas a formação do estudante seria aprimorada com esse incremento, mas o próprio sistema que desesperadamente clama por socorro.

No Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA), foi noticiada a ocorrência de 59 assassinatos. A ONU já foi convocada pela Ordem dos Advogados do Brasil para se manifestar a respeito desses fatos, bem como da superlotação que acomete o sistema carcerário do Rio Grande do Sul.

Aliás, não é incomum — ao contrário! — ouvir que mutirões promovidos encontraram uma situação de absurda e inusitada ilegalidade como, por exemplo, a de um homem de cerca de 80 anos que deveria ter sido solto em 1989! Tais notícias poderiam diminuir na hipótese de atuação constante dos Núcleos de Prática Jurídica.

Vale ressaltar que a quase totalidade dos sentenciados não possui advogados particulares, sendo forçados a socorrerem dos auxílios gratuitos. Infelizmente, na maioria dos Estados, as Defensorias Públicas não estão em condições para atuarem adequadamente nessas Varas.

O auxílio, portanto, seria vital para o próprio sistema. E também por outro motivo: a vigilância constante do sistema carcerário inibe que os objetivos da pena (punição e ressocialização) sejam descumpridos. Torturas e encarceramentos indevidos, por exemplos, poderiam ser evitados.

Dessa forma, é fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil — que sempre assumiu a vanguarda da formação dos bacharéis em Direito e dos próprios NPJs — idere um movimento para mudança desse contexto.

Com efeito, não é necessário mudança do Regulamento. Basta bom senso e interesse das instituições de ensino para que — de forma coordenada — auxiliem as Varas de Execuções de sua localidade. Contudo, a inércia não pode ser admitida. E, para evitá-la, pode ser necessário que se mude as Diretrizes Curriculares do curso de Direito. A mudança, se inevitável, deve ser promovida: para o bem dos futuros advogados, juízes, promotores e delegados, bem como da própria comunidade em que a instituição de ensino está inserida.

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