Princípio da razoabilidade

Liminar suspende Lei que aumentou IPTU de Araruama (RJ)

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11 de março de 2014, 13h03

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu em caráter liminar, nesta segunda-feira (10/3), os efeitos da Lei Complementar 77/2013 que aumentou em cerca de 400% o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis de Araruama, na Região dos Lagos.

O colegiado acompanhou o voto do desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator da Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Progressista (PP) do município. Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador constatou que a Lei, aprovada em dezembro do ano passado, aumentou de modo desmedido o IPTU relativo ao exercício de 2014.

“A matéria veiculada nestes autos se afigura relevante, visto que de inegável expressão, sobretudo para a ordem social”, disse o relator.  Segundo ele, a discrepância entre os valores, de um ano para outro, se afasta dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Na ação, o Partido Progressista argumenta que os critérios adotados pela Planta Genérica de Valores tratam de forma igual contribuintes que se encontram em situação desigual.  E cita o exemplo dos imóveis do Centro de Araruama, onde o metro quadrado de área construída custa R$ 870, 60, seja o de um imponente prédio novo ou uma antiga casa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo: 0010093-32.2014.8.19.0000

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