Espaço cedido

OAB não deve pagar manutenção de salas de advogados

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11 de março de 2014, 16h02

O Conselho Nacional de Justiça proibiu a Justiça do Trabalho de cobrar da Ordem dos Advogados do Brasil o rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou cotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais decorrentes de seu funcionamento, pelo uso de espaços cedidos para funcionarem como sala dos advogados.

TST
Ministra Maria Cristina Peduzzi [TST]Seguindo o voto da relatora, conselheira e ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi (foto), o CNJ entendeu que a cobrança prevista na Resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é abusiva. Segundo a relatora, o Tribunal de Contas da União já afirmou que a OAB, por exercer atividade indispensável à administração da Justiça, sem fins lucrativos, só deve ressarcir o tribunal das despesas com telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos.

“Os termos da Resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ultrapassam os limites fixados em lei e que o decreto regulamentador da cessão de uso de imóvel público deve ser interpretado no sentido de limitar a cobrança às despesas diretas, nos termos fixados na decisão do TCU referida, para os órgãos indispensáveis à administração da justiça”, complementou. 

A conselheira determinou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho dê nova redação ao parágrafo 2º do artigo 10 da Resolução 87/2011, excluindo a responsabilidade da OAB pelas despesas referentes ao fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais. Ela afirmou que o advogado é “pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”.

Os conselheiros, Paulo Eduardo Teixeira e Gisela Gondin Ramos, representantes da entidade no CNJ, acompanharam o voto da relatora Peduzzi. Eles citaram o artigo 133 da Constituição: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

A cessão gratuita de espaço das salas dos advogados é uma bandeira que vem sendo defendida pela OAB. “A sala dos advogados é utilizada pelo cidadão que bate às portas da justiça. O acesso à justiça  não pode ser tributado nem depender de pagamento de aluguel. A OAB possui história e uma firme atuação no presente momento histórico em favor da cidadania. A OAB sempre respeita as instituições e exige o devido respeito por parte de todos”, destacou o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Durante o julgamento o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, criticou a atitude da OAB. De acordo com informações do Jornal do Brasil, o ministro, que foi voto vencido, afirmou que a OAB adota uma postura ambígua, ora como entidade de caráter público e ora como entidade privada. "É preciso separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não se pode ter a postura ambígua de ora a entidade ser de caráter público, para receber dinheiro público, ora atuar como entidade privada, cuidando de seus próprios interesses, sem prestar contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública. Ocupar prédio, usar energia e não pagar por isso é valer-se do erário público".

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a declaração de Barbosa "é preconceituosa e desinformada". Isso porque, segundo ele, as salas não são utilizadas pela OAB, mas pelos cidadãos e seus advogados. "A OAB possui atuação em favor da cidadania", afirma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, diz Coêlho, "precisa respeitar as opiniões divergentes e não transformar o debate de ideias em agressões pessoais".

Confira aqui a íntegra do voto da relatora.

*Texto alterado às 17h55 do dia 11 de março de 2014 para acréscimos.

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