Encontros irregulares

Caravana de partido em local aberto fere lei eleitoral

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11 de março de 2014, 19h18

Divulgar e promover reuniões com ampla participação de pessoas em lugar aberto constitui propaganda eleitoral, e a promoção desses encontros em ano eleitoral fora do prazo fere a legislação. Esse foi o entendimento da Justiça Eleitoral no Pará para proibir os pré-candidatos Elcione Barbalho e Helder Barbalho (PMDB) de fazerem caravanas por municípios do estado denominadas “Queremos Ouvir o Pará”.

Helder, pré-candidato ao governo estadual, é filho de Elcione e do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no Pará, mãe e filho usavam eventos para praticar comícios fora do prazo legal — a partir de 6 de julho. Desde setembro de 2013, eles promoveram pelo estado 39 reuniões, convocadas em redes sociais e contando com participantes não ligados ao PMDB. Uma série de vídeos foi publicada na internet.

A juíza auxiliar Edinéa Oliveira Tavares avaliou que ambos já praticaram propaganda antecipada e devem ser impedidos de continuar com a iniciativa. A decisão liminar, proferida em 7 de março, fixa multas de R$ 5 mil por reunião em caso de descumprimento e vale também para o diretório estadual do partido.

A magistrada afirma que, de acordo com a legislação eleitoral, encontros, seminários e congressos partidários podem ser feitos antes do início da campanha apenas em ambientes fechados.

Propaganda na TV
Na última segunda-feira (10/3), o pré-candidato do PMDB ao governo de São Paulo, Paulo Skaf, foi proibido de aparecer nas propagandas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade presidida por ele.

O juiz eleitoral Luiz Guilherme Wagner Junior atendeu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que apontou “clara finalidade eleitoral” em peças publicitárias financiadas por entidades ligadas à Fiesp.

Segundo a representação, Skaf foi o único locutor em propagandas que ocuparam 97 horas na TV e 119 horas no rádio em 2013 e custaram R$ 33,9 milhões. Com informações das assessorias de imprensa da PRE-PA e da PRE-SP.

Clique aqui para ler a decisão sobre a caravana paraense.
Representação 35-73.2014.6.14.000

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