Modulação de efeitos

Advogado pede rapidez ao STF na decisão sobre precatórios

Autor

11 de março de 2014, 17h26

É fundamental uma decisão rápida do Supremo Tribunal Federal sobre o novo médoto para pagamento de precatórios, pois isso dará tempo aos tribunais para fazer os ajustes necessários e equacionar o pagamento das dívidas de estados e municípios até 2018. A opinião é do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marco Antonio Innocenti, e tem como base a retomada do julgamento da modulação dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. O assunto foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do STF desta quarta-feira (12/3).

Ao acolher as duas ADIs, o Supremo cassou a Emenda Constitucional 62/2009, que dava até 15 anos para as Fazendas Públicas pagarem suas dívidas. Em outubro de 2013, teve início o julgamento da Questão de Ordem sobre a modulação, interrompido por pedido de vista do ministro Roberto Barroso após o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Fux defendeu o pagamento das dívidas do poder público até 2018, incluindo os débitos contraídos entre outubro de 2013 e 2018. Após esse prazo, seria retomado o rito normal, com a inscrição das dívidas até o fim de junho do ano em que foram contraídas, com um ano para pagamento. Em relação à correção dos precatórios, o ministro defendeu que a correção de acordo com a inflação —adotando o mesmo índice aplicado ao contribuinte que tem débitos com a Fazenda — retroagisse para os débitos já inscritos no regime especial de 15 anos, criado pela EC 62.

Segundo Fux, não determinar a retroação seria autorizar que os devedores pagassem menos do que devem. No entanto, como não houve decisão, foi mantida a vigência da liminar proferida por Fux, segundo a qual como a decisão de cassar a EC 62 não dizia como os precatórios seriam pagos a partir de então, os estados e municípios deveriam continuar obedecendo o rito da Emenda do Calote.

Para Innocenti, 2018 é um “prazo considerado razoável para todos os devedores quitarem seus estoques", e quanto antes o Supremo decidir a questão, mais rápido começará o ajuste dos cálculos nos tribunais. Atualmente, a correção é feita pela Taxa Referencial, mesmo que “o Congresso já tenha se antecipado e aprovado lei (12.919/2013) mandando aplicar o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial)”, citou ele. O presidente da comissão da OAB também criticou a redução do percentual do orçamento de estados e municípios que é reservado para os pagamentos.

De acordo com ele, “vários estados, como São Paulo, que vinham pagando 3% da Receita Líquida Corrente até 2009, e depois da EC 62 cortaram pela metade a destinação de receita para pagamento de precatórios. Minas Gerais fez a mesma coisa, reduzindo para patamares ainda menores, criando uma dívida que antes estava perfeitamente equacionada". As dívidas não aumentaram, concluiu o especialista, porque a correção pela TR equivale a um expurgo inflacionário e, se fosse aplicado o IPCA-E, o estoque de precatórios superaria os R$ 125 bilhões.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!