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Direito de advogado compartilhar peça sigilosa foi destaque

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10 de março de 2014, 18h40

Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, porque atende o direito intocável da ampla defesa. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o trancamento de inquérito policial instaurado contra quatro advogados do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que compartilharam documentos sigilosos no curso da defesa em uma ação de improbidade administrativa. A Procuradoria da República pedia a condenação dos advogados pela prática de crime de divulgação de segredo. Clique aqui para ler a notícia.

Chance perdida
De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o advogado que age com comprovada imperícia, impedindo que seu cliente consiga uma posição mais vantajosa no processo, pode ser responsabilizado com base na Teoria da Perda de uma Chance. No caso, o advogado foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter prejudicado seu cliente. O erro da estratégia jurídica levou à prescrição do direito que estava sendo buscado, deixando o reclamante sem receber verbas rescisórias. Clique aqui para ler a notícia.

Provas apagadas
Justiça Federal do Tocantins rejeitou denúncia oferecida em Ação Penal que investiga desvio de verbas porque considerou provas colhidas pelo Ministério Público ilícitas, uma vez que o órgão é o responsável por processar os acusados. Para o TRF da 1ª Região, o Ministério Público não pode ser, ao mesmo tempo, usado para investigar um crime e acusar os réus no processo. A partir da decisão, um novo inquérito policial deveria ser instaurado sem vínculo com as investigações declaradas nulas pela corte. Clique aqui para ler a notícia. 


ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o professor da Universidade de Coimbra Rui Cunha Martins afirma o devido processo legal não pode ter uma vinculação com o estrato social da pessoa que está sendo julgada. Entrentanto, segundo ele, esse princípio tem sofrido uma distorção no Brasil, do qual o processo do mensalão dá provas. “O processo do mensalão é a grande oportunidade que as populações cansadas de tanta desigualdade têm agora do revanchismo, da vingança. E o sistema jurídico aceita fazer esse papel”, afirma. Clique aqui para ler a entrevista


Coluna da semana 
Na coluna Processo Novo do dia 3 de março, o advogado José Miguel Garcia Medina diz ser preocupante a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, ao julgar determinado ato criminoso, aumentar a pena com o intuito de evitar a prescrição. Outra preocupação apontada pelo colunista é o silêncio de instituições que deveriam criticar tal prática. “Em casos assim, em que elementos essenciais da democracia são colocados em risco, cumpre não apenas à doutrina fazer o exame severo dos rumos seguidos pela jurisprudência, mas também, individualmente ou por suas associações, a advogados, membros do Ministério Público e também aos magistrados, a começar pelos próprios ministros do Supremo”, diz. Clique aqui para ler a coluna


Artigo da semana 
Em artigo publicado no dia 2 de março, o advogado André Vasconcelos Roque afirma que o novo Código de Processo Civil dá sinais que irá fracassar. “A Câmara dos Deputados restabeleceu o efeito suspensivo automático da execução, além de restringir severamente a sucumbência recursal e, pior, chegou ao ponto de introduzir inaceitáveis restrições à penhora online. Voltamos ao sabor rançoso da legislação processual vigente em termos de morosidade e de excesso no número de recursos. Apostar todas as fichas em instrumentos de julgamento de casos repetitivos por amostragem, como a última versão do projeto faz, não conduzirá a resultados satisfatórios. Além de não abranger situações individualizadas, da forma como está o novo CPC, as pessoas continuarão recorrendo frenética e automaticamente”, afirma. Clique aqui para ler. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 337 mil visitas e teve 775 mil visualizações de página de 28 de fevereiro a 6 de março. A quinta-feira (6/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 84,7 mil visitas.

A notícia mais lida, com 9,1 mil visualizações, foi sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concluiu que quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. "O próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho". Clique aqui para ler.

Com 7,7 mil visualizações, o segundo texto mais lido foi a entrevista com o professor da Universidade de Coimbra Rui Cunha Martins. Nela ele afirma que o devido processo legal não pode ter uma vinculação com o estrato social da pessoa que está sendo julgada. Porém, segundo o professor, esse princípio tem sofrido uma distorção no Brasil, do qual o processo do mensalão dá provas. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas 
Receber salário e seguro-desemprego é estelionato
"Processo do mensalão é vingança contra desigualdade"
MP não pode investigar e acusar ao mesmo tempo
O dia em que o TST conheceu um recurso… de ofício!
O silêncio das instituições sobre as violações do STF
Da carnavalização do Direito ao baile de máscaras no STF
Sempre ainda a dura face do ativismo em terrae brasilis
Advogado indenizará cliente por adotar estratégia errada
Inquérito e nova admissão de Barbosa movimentam AP 470
PJe viola livre concorrência, dizem empresas de informática 


Destaques da Semana
ADPF não pode ser usada para impugnar legislação infralegal
Advogado indenizará cliente por adotar estratégia equivocada
Ministério Público não pode investigar e acusar ao mesmo tempo
Pagar dívida tributária não afasta ação por quadrilha
Novas tarefas de empregado não caracterizam acúmulo de função
Receber seguro-desemprego trabalhando é estelionato
Empresas de informática dizem que PJe viola livre concorrência
Penhora on-line sem lavratura do auto é possível, decide STJ
Compartilhar documentos sigilosos é prerrogativa do advogado
PGR defende acesso às sessões do STM da década de 1970 

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