Importação do álcool

MP 634 reduz para zero as alíquotas do PIS/Cofins

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10 de março de 2014, 12h48

A Medida Provisória 634/2013 reduziu para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação do álcool. A redução de alíquota deve normalizar a tributação do setor, e vigorará até 31 de dezembro de 2016, data em que se encerra o crédito presumido concedido ao setor. Já está instalada a Comissão Mista do Congresso encarregada de emitir o parecer sobre a norma.

Publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2013, a MP 634 alterou o artigo 9º da Lei 12.546/2011, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas.

Segundo a advogada tributarista Larissa de Castro Silveira Azevedo, do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, a redução na alíquota de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação do álcool não afeta apenas o etanol, utilizado como combustível, mas todos os tipos de álcool. “O real objetivo da redução das alíquotas para zero é evitar o acúmulo de crédito presumido por parte das empresas importadoras de álcool, que fora instituído pela Lei 12.859/2013, uma vez que as mesmas não tinham como aproveitar esses créditos na venda do produto no mercado interno e obter desconto no pagamento dos referidos tributos”, afirma.

A MP 634/2013 determina a forma de aproveitamento dos créditos acumulados pelos importadores de álcool, permitindo que o crédito presumido seja usado na revenda do álcool pela importadora. “Mas dentro do prazo estipulado até 31 de dezembro de 2016, e somente se o crédito estiver ligado à produção e à comercialização do produto”, afirmou a advogada. Embora não seja o objetivo do governo federal, com a alíquota reduzida a zero o álcool combustível poderá sofrer uma redução no preço final repassado aos consumidores.

Antes da edição da MP, as empresas importadoras de álcool deviam recolher o PIS e a Cofins tanto na importação como na subsequente venda do produto, sendo as contribuições, na prática, calculadas com base na quantidade de metros cúbicos comercializados. Contudo, segundo o tributarista Guilherme Tostes, sócio do Marcelo Tostes Advogados, com a concessão de crédito presumido ao setor por meio da Lei 12.859/2013, o governo decidiu zerar as alíquotas de PIS e Cofins incidentes na importação, para impedir um indesejável acúmulo de saldo credor pelos contribuintes, derivado tanto do pagamento do PIS e da Cofins na importação, como do referido benefício. 

A comissão do Congresso para emitir o parecer sobre a norma é formada pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA) na presidência, pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) como vice-presidente e pelo relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

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