Instrução da CVM

Companhias abertas podem divulgar ato relevante em site

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10 de março de 2014, 13h46

A partir desta segunda-feira (10/3), as companhias abertas poderão divulgar comunicados de atos e fatos relevantes em portais de notícia na internet e não apenas em jornais de grande circulação, como era determinado pela Comissão de Valores Mobiliários. O portal deve ser de acesso gratuito, e não precisa ter ligação com nenhum jornal.

A permissão consta da nova Instrução CVM 547/2014, que entra em vigor nesta segunda e altera dispositivos anteriores que tratam do registro de emissores de valores mobiliários (Instruções 358/02 e 480/09).

O objetivo da medida, segundo a CVM, é facilitar e agilizar a comunicação das companhias abertas com o mercado, contribuindo para a redução dos custos das empresas e, consequentemente, aumentar a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento. A divulgação no site da CVM continua a ser obrigatória.

Conforme explica o advogado Mauro Mori, do Machado Associados, ato ou fato relevante é todo ato da companhia aberta que pode influenciar tanto na decisão de manter um investimento como na cotação de ações ou em algum direito do acionista. “Como a internet se tornou um veiculo de comunição eficaz e muito mais útil e acessado que os jornais, a CVM se sentiu confortável para permitir que as empresas optem em utilizá-la como forma de comunicação com os acionistas”, diz o advogado.

“A ideia da CVM é que todo o mercado tenha a mesma informação ao mesmo tempo”, completa Jessica Heumann, do mesmo escritório. Dessa maneira, diz a advogada, a publicação na internet permite uma divulgação mais ampla, pois está livre das restrições de acesso dos jornais, que, por sua natureza, permitiam a apenas algumas pessoas a ciência do fato relevante. “Claro que isso pode acontecer na internet, mas nesse meio é possível ter uma divulgação mais equitativa no mercado do que com o jornal impresso”, diz Jessica.

Se a empresa quiser, pode continuar a publicar os atos relevantes nos jornais. Ela pode também publicar um resumo na publicação impressa e indicar o portal com a íntegra do ato. “A gente acredita que as empresas vão adotar [a divulgação na internet] porque o meio é mais eficaz e de rápida disseminação de informação”, afirma Mori.

Para o advogado Eduardo Correa Fazoli, especialista em Mercado de Capitais e sócio do escritório Trigueiro Fontes Advogados, a nova regra é bem-vinda. “A decisão da CVM é acertada, pois reflete as práticas mais modernas de divulgação, possibilitando que as informações das companhias abertas atinjam a um público maior, de maneira mais rápida, simples e econômica, o que deverá ser bem recebido pelo mercado”.

Crítica
Já o presidente da Comissão de Estudos de Direito Societário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), professor Modesto Souza Barros Carvalhosa, diz que a divulgação na internet pode trazer insegurança jurídica. “A internet não é capaz de assegurar a segurança, a permanência e a inalterabilidade das informações, nem sequer a presunção de conhecimento universal delas. Tal iniciativa eletrônica, voltada ao acesso instantâneo à informação, deve ser entendida como complementar ao sistema impresso, e não como meio substitutivo ao jornal.”

Clique aqui para ler a Instrução da CVM.

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