Base de cálculo

OAB vai ao Supremo pela correção da tabela do IR

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10 de março de 2014, 19h19

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta segunda-feira (10/3) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda. O pedido aponta que, desde 1996, a base de cálculo está defasada em 61,2%. O número baseia-se em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Atualmente, estão isentos do imposto quem ganha até R$ 1.787. Caso a tabela fosse corrigida, a isenção iria até R$ 2.758. De acordo com a OAB, a correção beneficiaria 20 milhões de pessoas. Desse total, 8 milhões deixariam de pagar o imposto e passariam a ser isentos.

Na ADI, a OAB pede liminar para que a correção seja válida já neste ano. Como um plano B para evitar uma queda brusca na arrecadação, o Conselho Federal propõe que a tabela seja corrigida de forma escalonada pelos próximos dez anos. Dessa maneira, em 2015 haveria a correção pela inflação anual, mais 6% da defasagem, e assim até 2025. A ação é assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; pelo procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara; e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. O caso foi distribuído ao ministro Luis Roberto Barroso.

O presidente da OAB diz que o caso do IR é semelhante ao da Emenda do Calote (EC 62). Ela foi julgada inconstitucional pelo STF por corrigir os precatórios pela Taxa Referencial, índice que tem ficado abaixo da inflação. “A novidade desta ação é que ela busca aplicar o raciocínio que o STF já aplicou na ADI dos precatórios. O STF decidiu que a correção de direito abaixo da inflação é confisco”, afirma Furtado Coêlho. “A Ordem pede a aplicação da lei, que fala expressamente que a tabela será corrigida pela inflação. Mas tem que ser pela inflação efetiva, não pela projetada”, conclui.

O conselheiro federal da OAB Luiz Claudio Allemand afirma que em 1996 a isenção se estendia para quem ganhava até 8 salários mínimos, enquanto hoje não alcança nem três. "Um cidadão que ganha R$ 2,7 mil não teria de pagar IR, mas hoje ele já começa pagando 15%. É uma covardia com o trabalhador brasileiro. De certa forma o governo está tributando a base da pirâmide", afirma.

Para Luiz Gustavo Bichara, corrigir a tabela de acordo com a expectativa de inflação do governo também não adianta. “O que pretende o Conselho Federal é a interpretação conforme à Constituição dos dispositivos legais que reconhecem que a inflação é o correto indexador da tabela do IR, mas a inflação efetivamente verificada ao fim de cada exercício, não a meta. A meta é só uma previsão. E se a previsão não for confirmada, como aconteceu nos últimos 16 anos, ela deve ser substituída pelo dado do mundo real, a inflação efetiva. Interpretação diferente acabará por autorizar a tributação do mínimo existencial, violando-se uma série de preceitos constitucionais de proteção ao contribuinte, principalmente o menos favorecido”, explica.

Clique aqui para ler a ADI.

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