Súmula 426

TST mantém recurso deserto por guia errada para depósito

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9 de março de 2014, 9h47

Nos casos em que há relação de trabalho entre as partes, o depósito recursal deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). O entendimento, consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 426, foi utilizado pela 2ª Turma ao analisar Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Banco Banif. Os ministros mantiveram a decisão de considerar deserto o Recurso de Revista do banco por conta do uso de guia errada para o depósito.

O Banif foi condenado pela 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar uma gerente comercial em R$ 40 mil por conta do assédio moral de seu superior, que a ofendia e a ameaçava de demissão com frequência. Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que reduziu a indenização pela metade. A empresa apresentou Recurso de Revista, mas o TRT-1 negou seguimento por considerar a peça deserta, já que o depósito foi efetuado em guia para depósito judicial trabalhista.

O Banif apresentou Agravo de Instrumento, negado de forma monocrática pela Presidência do TST, motivando um segundo agravo. O banco alegou excesso de formalismo do TRT-1 ao considerar o recurso deserto, pedindo a revisão sob o princípio da instrumentalidade das formas. Relator do caso na 2ª Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta citou a Súmula 426, editada em 2011 e que regulamenta a guia a ser utilizada em tais casos. Segundo ele, a guia para depósito judicial trabalhista só é utilizada nos casos em que não há relação de trabalho submetida ao FGTS.

No caso da gerente do Banif, continuou, “não houve controvérsia acerca da relação de emprego”, e o banco não pode alegar desconhecimento da existência de conta vinculada da trabalhadora. Outro ponto citado em seu voto é o uso da guia correta para o pagamento do Recurso Ordinário ao TRT-1. De acordo com o ministro, foi correta a decisão da Presidência do TST de considerar deserto o Recurso de Revista, posição que foi acompanhada pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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