Terceirização indevida

Município é condenado por contratar por meio de Oscip

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9 de março de 2014, 14h31

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), manteve a decisão que condenou o município de Sertãozinho (SP) a pagar os créditos trabalhistas a uma professora contratada em parceria com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para lecionar em escolas da prefeitura.

No entedimento do colegiado, o "município, ‘virtualmente’, terceirizou atividades próprias do seu aparato de educação pública". Para a 4ª Câmara, a contratação da professora para ministrar aulas escolas do próprio município "insere-se na atividade-fim do próprio ente municipal".

O caso chegou ao TRT-15 após o município recorrer de sentença da 2ª Vara do Trabalho favorável à professora. A prefeitura alegou que "o vínculo que une os reclamados é o de parceria, nos termos da Lei 9.790/1999, o que também impediria a incidência da Súmula 331 do TST".

O relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, não concordou com esse argumento, e ressaltou que "o município-réu, ao que tudo indica, está a se utilizar da ferramenta de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) de forma irregular", isso porque, segundo afirmou, "compete aos Municípios oferecer educação infantil e de ensino fundamental", e esclareceu que a "atividade de professora, exercida pela autora na instituição de ensino trata-se, pois, de travestida terceirização".

O colegiado afirmou que não se nega a possibilidade da parceria para a realização de medidas complementares de educação pública, mas lembrou que tais medidas "devem ter sempre o caráter adicional, isto é, não substituem as atividades ordinárias a cargo do ente público" e concluiu que "não é dado à Administração, por meio do instrumento de parceria, transferir a terceiros, parcial ou integralmente, atividades relacionadas a finalidades que lhe sejam naturalmente inerentes". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

0000543-91.2011.5.15.0125

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