Princípio da isonomia

Grávida pode fazer prova física em data diferente à prevista

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7 de março de 2014, 16h16

Uma vez admitida a participação de candidatas do sexo feminino em concurso público, cabe à Administraçã Pública prever situações exclusivamente relativas às mulheres, como a gravidez. Isso por se tratar de situação que impede a participação de atividades como prova de aptidão física prevista no edital.

Com essa tese, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia, José Proto de Oliveira, concedeu segurança a uma candidata grávida, para que ela possa se submeter ao teste de aptidão física em data diferente da prevista em edital. A mulher impetrou o mandado de segurança contra a Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Goiânia, que negou seu pedido para adiamento de sua prova física.

Ao julgar o pedido, o juiz deu razão à candidata. Segundo ele, o exame físico em data diferenciada não traria prejuízo aos demais concorrentes. “O princípio da isonomia deve ser interpretado e aplicado, de forma a possibilitar à candidata, as mesmas condições de concorrer à vaga pretendida e não permitir que a interpretação fria do texto da lei, deixe-a em desvantagem pelo fato de ser o único gênero da espécie a ter capacidade de gerar vida, carecendo desse julgador, toda atenção e sensibilidade na forma a interpretar a lei”, explicou Proto de Oliveira.

Em sua argumentação, o juiz afirmou que, ao permitir a participação de mulheres no concurso, o edital deve prever a excepcionalidade para o caso de gestantes, “uma vez que não se pode exigir que a mulher não venha a engravidar pelo simples fato de estar participando de concurso no qual se exige prova de aptidão física, de modo que, repito, vejo exacerbado zelo na omissão dessa situação específica para o sexo feminino”, concluiu.

Clique aqui para ler a sentença.

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