Preto no branco

Tribunal dos EUA recomenda cuidado em acordos de divórcio

Autor

6 de março de 2014, 13h22

A Justiça pode interpretar as cláusulas de um acordo, para validá-las ou não, mas não pode mudar seus termos para torná-lo mais justo. Não cabe à Justiça corrigir falhas na elaboração de um acordo ou contrato, como a de deixar de prever situações que podem prejudicar uma das partes. A única maneira de evitar surpresas desagradáveis no futuro é prever todas as hipóteses possíveis.

Isso pode parecer óbvio para advogados, mas não para os clientes, que devem ser esclarecidos. Uma disputa judicial entre o americano James Livingston e sua própria filha, chamada apenas “J.” nos autos, é um bom exemplo de acordo mal pensado, conforme descreve a decisão de um tribunal de recursos de Nova Jersey. 

Para os advogados americanos, é uma boa história para contar a quem acha que a elaboração de um contrato de dissolução de matrimônio não tem qualquer complexidade. "Chegamos a um acordo, é só colocar isso no papel", dizem alguns clientes.

Ao se divorciar de sua ex-mulher Patricia Rossi, Livingston concordou, entre outras coisas, a pagar 50% dos custos do curso de Direito da filha J. A única condição estabelecida pelos pais foi a de que a filha teria de manter um nível de notas escolares da média (nos EUA, nota C) para cima. Qualquer nota inferior à média iria desobrigar os pais de pagar o curso.

Livingston calculou que havia universidades públicas na área, que ofereciam bolsas de estudo, e que a filha poderia morar na casa da mãe. E J., que alguns meses antes do divórcio havia brigado com o pai e, desde então, nunca mais falou com ele, de fato foi aceita por diversas faculdades de Direito que ofereciam bolsas de estudo. Mas ela escolheu uma das mais caras, que não oferecia bolsa de estudo, a Faculdade de Direito de Cornell.

De acordo com os autos, os três anos de curso de J. foi calculado em cerca de US$ 225 mil (US$ 75 mil por ano), incluindo os custos da faculdade, livros e moradia. Cabe, portanto, ao pai pagar cerca de US$ 112.500 (ou cerca de US$ 37.500 por ano) — um valor que, segundo Livingston, está acima de sua capacidade financeira. Um acerto foi feito para o pai financiar o pagamento da dívida resultante de sua promessa mal elaborada.

Em suas alegações, ele declarou que não esperava que o custo seria tão alto e que, em nenhum momento a filha o consultou sobre seus planos de estudo. A filha alegou que escolheu a Faculdade de Direito de Cornell porque, com o prestígio dessa escola, será mais fácil conseguir um bom emprego depois da formatura.

O pai argumentou que o acordo do divórcio deveria ser interpretado de uma forma a incluir duas disposições implícitas: a primeira de que ele deveria ter um bom relacionamento com a filha para ser obrigado a pagar sua quota do custo universitário; a segunda de que ele deveria estar envolvido na tomada de decisão sobre a escolha da faculdade.

O tribunal de recursos não concordou. Ao contrário, o painel de dois juízes criticou a elaboração do acordo de divórcio. “Nesse caso, o acordo entre as partes não incluiu, por exemplo, uma cláusula frequentemente usada nos acordos de divórcio, que dá ao pai o direito de participar no planejamento da educação dos filhos e na seleção da universidade”.

“Embora um termo implícito no acordo possa indicar que os planos da filha e a escolha da universidade deveriam ser razoáveis sob as circunstâncias, nenhum registro nos autos sugere que não o foram”, escreveram os juízes.

“O pai poderia ter garantido suas condições, como a do restabelecimento do relacionamento e de sua participação nas tomadas de decisão, se tivesse colocado isso nas cláusulas do acordo. Mas ele não o fez e, portanto, não pode reclamar qualquer injustiça. Assim, o acordo pode ser executado”, declararam.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!