Ilegitimidade da parte

STF rejeita ação sobre posse de aprovados em concurso no TO

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6 de março de 2014, 19h54

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) por conta do eventual descumprimento, pelo governo estadual, de regras referentes a concurso público. De acordo com o Sisepe, o governo de Tocantins desrespeitou a organização de concurso para substituição de trabalhadores temporários e comissionados, determinada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.125. No entanto, segundo Cármen Lúcia, o sindicato não tem legitimidade para apresentar a ação, e não comprovou o descumprimento da decisão.

De acordo com a ministra, a “ilegitimidade ativa ad causam do reclamante” e o fato de o prejuízo alegado não ter sido provado comprovam a falta dos requisitos processuais necessários para a Reclamação. O Sisepe citou o prejuízo para alguns integrantes, aprovados no concurso, com a demora na nomeação por parte do governo estadual, mas não apresentou documento comprovando a aprovação dos filiados, afirmou a ministra. Além disso, o pedido incluiria todos os aprovados, e não apenas os integrantes do sindicato, continuou.

Assim, o sindicato não está “atuando em defesa de interesses da categoria profissional que representa, mas do grupo de potenciais servidores, que somente adquirirão essa condição após empossados nos cargos e entrarem em exercício”, disse Cármen Lúcia. Sobre a decisão questionada, ela apontou que o STF, na ADI 4.125, invalidou a criação de cargos de provimento em comissão, em desacordo com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição. Foi definido então prazo para o concurso que substituiria, gradativamente, os servidores que ocupavam aos cargos.

Para ela, a questão sobre o direito de nomeação dos aprovados em concursos estaduais “refoge ao objeto da ação invocada como paradigma”. Cármen Lúcia citou informações repassadas pelo governo de Tocantins sobre a nomeação de mais de 3 mil candidatos aprovados em concursos, com cronograma para que outros 1,2 mil sejam nomeados até abril. Assim, independente da ilegitimidade ativa, “o exame dos fundamentos da ação revela inexistir identidade material entre o paradigma invocado e a alegada omissão na nomeação dos candidatos aprovados no concurso público em foco”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 17.128

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