Simone Vasconcelos pede absolvição de quadrilha na AP 470
6 de março de 2014, 20h34
Após o Supremo Tribunal Federal absolver oito réus da Ação Penal 470 do crime de formação de quadrilha, a defesa da ex-secretária Simone Vasconcelos pediu nesta quinta-feira (6/3) que a corte estenda a ela o mesmo entendimento. Também condenada à prisão no processo do mensalão, a ex-funcionária do empresário Marcos Valério já estava livre desta pena porque em seu caso esse crime foi considerado prescrito. Mesmo assim, seus advogados querem que o STF reconheça que a cliente não é culpada.
“Bem se sabe que a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva opera os mesmos efeitos de uma absolvição. Ocorre que, findo o julgamento quanto a este delito, restou tão somente a requerente como condenada, o que decerto acarreta uma situação no mínimo inusitada”, afirmam os advogados Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho.
Para eles, esse quadro levaria à existência de uma quadrilha peculiar com a atuação de apenas um integrante. “A extensão dos efeitos do recurso tem por escopo evitar exatamente que situações como a ocorrida nos presentes autos dê ensejo a decisões, no mesmo caso, absolutamente dissonantes, que não guardam qualquer lógica jurídica”, diz a petição protocolada no STF.
No dia 27 de fevereiro, por um placar de seis votos a cinco, a tese de formação de quadrilha na AP 470 foi derrubada no Plenário. Beneficiaram-se com a decisão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério, entre outros envolvidos no caso.
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