Professora será indenizada por ficar sem trabalho e salário
6 de março de 2014, 15h44
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários — obrigação principal do empregador. A decisão se deu no exame de agravo de instrumento pelo qual a instituição pretendia que o TST reexaminasse o caso, o que é vedado pela Súmula 126 do tribunal.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro havia confirmado sentença que condenou a Estácio de Sá por violar os direitos fundamentais, em especial a honra e a dignidade humana da professora. A conduta da universidade "viola os direitos fundamentais do trabalhador, em especial, a honra e dignidade humana, acarretando dano de ordem moral", registrou o TRT-RJ no acórdão.
A universidade ingressou então com recurso de revista no TST, cujo seguimento foi negado. Inconformada, a instituição interpôs agravo de instrumento, que foi julgado pela Turma. A Estácio de Sá alegou que não estavam presentes, no caso, os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil do empregador. Também indicou violação ao artigo 5º, caput e inciso X, da Constituição da República, além de transcrever decisões para comprovar divergência de jurisprudência.
Porém, seguindo voto do relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, o caso exige reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. O relator esclareceu que o Tribunal Regional do Trabalho registrou a presença dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. "Em decorrência da conduta da instituição de ensino, a professora sofreu humilhações e teve dificuldades em honrar suas dívidas", assinalou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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