Emenda do Calote

Pagamento de precatórios volta à pauta do Supremo

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6 de março de 2014, 16h53

O Supremo Tribunal Federal deve retomar na próxima quarta-feira (12/3) o julgamento da proposta de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário da corte nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Na ocasião, o STF cassou a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que dava às Fazendas Públicas até 15 anos para pagar suas dívidas.

O julgamento da Questão de Ordem começou em outubro, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Roberto Barroso. O único voto proferido até o momento é o do relator, ministro Luiz Fux, que votou para que as dívidas do poder público sejam pagas até 2018.

Durante o julgamento, Fux propôs três soluções importantes: a primeira é que os devedores têm cinco anos para pagar todos os seus débitos. As dívidas que forem contraídas entre outubro de 2013 e 2018 também entram no regime dos cinco anos. Se isso não for feito dentro do prazo, está autorizado o sequestro das verbas, mediante autorização do respectivo presidente do tribunal de Justiça. Passado o prazo de 2018, o pagamento de precatórios volta a obedecer o rito normal. As dívidas têm de ser inscritas até o fim de junho do ano em que forem apuradas, e o devedor tem um ano para pagar.

O segundo ponto tem a ver com o índice de correção. A Emenda 62 estabelecia que as dívidas deveriam ser corrigidas de acordo com o índice de rendimento da poupança. O Supremo, quando do julgamento da ADI que cassou a Emenda do Calote, afirmou que esse item era inconstitucional. A correção deveria ser de acordo com a inflação, o mesmo índice aplicado ao contribuinte que tem débitos com a Fazenda.

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Fux (foto) determinou que essa parte da decisão deve retroagir para os débitos já inscritos no regime especial de 15 anos, criado pela EC 62. A modulação dos efeitos desse quesito da decisão do STF era uma demanda de todas as Fazendas Públicas. No entanto, para o ministro Fux, não determinar a retroação seria autorizar que os devedores pagassem menos do que devem. “Caso o Supremo Tribunal Federal chancelasse os pagamentos até então feitos em patamar inferior, sinalizaria que a inconstitucionalidade compensa.”

O terceiro ponto fixado por Fux nesta quinta foi a facilitação da intervenção federal nos precatórios estaduais e municipais. A EC 62 determinava que, para que a União intervisse nos casos em que os precatórios não fossem pagos no prazo estabelecido, deveria ser comprovado o dolo da administração pública em não pagar. Na prática, a União estava impedida de intervir, já que a comprovação do dolo nessas situações é praticamente infactível.

O Pleno decidiu que a liminar proferida por Fux continua valendo até que a Questão de Ordem seja julgada. A liminar explicava que, como a decisão de cassar a EC 62 não dizia de que forma os precatórios seriam pagos a partir de então, os estados e municípios deveriam continuar obedecendo o rito da Emenda do Calote.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão do STF evita novas emendas do calote. “A inconstitucionalidade da Emenda 62 foi reconhecida em alvissareira decisão do STF. De forma preventiva, evita novas emendas de calote. A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Compreendemos que não é possível pagar os débitos nos próximos meses, mas esperamos do STF uma modulação que mantenha o sistema de sanções por um período razoável para o imediato pagamento dos débitos", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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