"Repertório de deselegância"

Facebook deve excluir comentários contra publicitária

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6 de março de 2014, 11h03

A crítica encontra seus limites não em seu conteúdo contestatório, mas na forma em que se manifesta. Essa foi a tese adotada pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales (SP), ao determinar que o Facebook retire do ar comentários ofensivos aos trabalhos gráficos de uma publicitária. O magistrado aceitou pedido de antecipação de tutela apresentado pela profissional e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A autora da ação havia criado imagens e logotipo para a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales (Facip) e disponibilizado o material na rede social, com restrição de acesso à equipe de trabalho. Mas o trabalho acabou sendo divulgado no Facebook para outros usuários, seguido de vários comentários de baixo calão feitos por um usuário anônimo. Por solicitação do advogado da publicitária, a empresa retirou as imagens do ar, mas os comentários permaneceram.

“Minha vó no paint faria melhor!" (sic); “Mas ó, que ficou uma merca, ficou" (sic), diziam algumas das mensagens. Para o juiz que avaliou o caso, “nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até no plano estético”. Mas, embora a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento estejam previstas na Constituição Federal, não se pode sair do campo da discordância, "para penetrar o palco delituoso da ofensa”, afirma ele.

Em análise inicial, Lima avaliou que a crítica ao trabalho virou um “repertório de deselegância”, que pode afetar direitos da personalidade da autora, como honra, imagem e bom nome. As redes sociais, diz ele, são importantes canais de divulgação de ideias, mas não podem transformar-se em terras sem lei. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

0001743-42.2014.8.26.0297

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