O Ministério Público não pode investigar e acusar ao mesmo tempo. Com base nesse fundamento, a Justiça Federal do Tocantins rejeitou denúncia oferecida em Ação Penal que investiga a suspeita de desvio de verbas do Instituto de Gestão Previdenciária do estado (Igeprev).
Ao rejeitar a denúncia em fevereiro deste ano, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta tomou como base a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou o Procedimento Investigatório Criminal sobre os supostos delitos de gestão fraudulenta e peculato no Igeprev (PIC 1.36.000.000243/2006-33).
Para o TRF-1, o Ministério Público não pode ser, ao mesmo tempo, usado para investigar um crime e acusar os réus no processo. A partir da decisão, um novo inquérito policial deveria ser instaurado sem vínculo com as investigações declaradas nulas pela corte.
No entanto, consta nos autos que o MP, em vez de tirar dos autos os elementos colhidos ao longo do Procedimento Investigatório Criminal, usou as mesmas provas que a instância superior considerou ilícitas. Para o juízo federal usar o material na nova ação penal seria "admitir em juízo prova ilícita por derivação”.
Em sua fundamentação, Aires Pimenta disse não concordar com a decisão do TRF-1 sobre as provas, mas, no entanto, não caberia a ele desafiar "a autoridade da decisão de instância superior".
Por fim, o juiz esclarece que não houve condenação ou absolvição dos acusados. “O caso está em aberto. Nada impede que o MPF ofereça nova denúncia sem as provas que o TRF-1 considerou ilícitas”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Tocantins.
Autos 5310-66.2013.4.01.4300
Comentários de leitores
20 comentários
Respondendo ao estudante:
RAFAEL ADV (Procurador do Município)
Sobre a súmula 234 stj, nada tem a ver com o caso... A participação do MP continua permitida e sempre foi, o que difere de investigação exclusivamente realizada pelo MP.
Ou seja, sabendo o conceito da palavra "participação" verá que não é sinônimo de "realizar a investigação de forma exclusiva".
Parabéns pela decisão acertada da Justiça!!!
O correto é: Polícia investiga!!! o MP pode e deve acompanhar e exercer o controle externo da mesma, jamais usurpar suas funções.
Abraço no coração da galerinha do choramingo!
Respondendo para o promotor alberto:
RAFAEL ADV (Procurador do Município)
Disse ALBERTO DE OLIVEIRA: "Alguém, no âmbito cível, questiona os documentos particulares levados, colhidos, produzidos, normalmente pela parte interessada?"
Respondo: SEMPRE questiono documentos unilateralmente produzidos pela parte interessada... isso é o básico para uma manifestação sobre documentos juntados...
abraço
Derrocada e o Direito para o Mundo real
Servidor P. (Administrador)
Viva o naufrágio do Brasil e a aplicação do direito como se a vida fosse uma obra de ficção!!!
Comentários encerrados em 13/03/2014.
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