Sistema comum

Europa facilita coleta de provas em casos transnacionais

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5 de março de 2014, 15h37

O Parlamento Europeu aprovou, em 27 de fevereiro, uma resolução que facilita as investigações penais sobre crimes transnacionais. O objetivo da Decisão Europeia de Investigação (DEI), que recebeu 467 votos a favor, 22 contra e 10 abstenções, permitirá combate mais eficaz e rápido de crimes como terrorismo, homicídio, corrupção, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As novas regras facilitam a coleta de provas e os depoimentos que, atualmente, são regulamentados por diversas regras, algumas com mais de 50 anos, sendo que o governo pode rejeitar o pedido de produção de provas.

A DEI prevê que o pedido feito por um país-membro da União Europeia deve ser executado "com a mesma celeridade e prioridade dos processos nacionais semelhantes". O prazo para reconhecimento é de 30 dias e, caso seja aceito, o pedido de coleta de provas deve ocorrer em 90 dias. Caso não seja possível cumprir o prazo, as autoridades do país alvo do pedido devem informar as razões às autoridades responsáveis pela solicitação. Também foram definidos os critérios para rejeição do pedido de investigação.

A recusa só é possível se a lei do país solicitante não prever a execução do pedido em processos nacionais semelhantes ou quando há risco à segurança interna. Também será possível rejeitar a investigação nos casos de imunidade ou privilégio previsto na legislação ou se há regras “sobre a determinação e limitação da responsabilidade penal no que se refere à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão”. Outra hipótese de recusa envolve o risco aos direitos fundamentais regulamentados pelo bloco europeu.

Para evitar que o investigador perca tempo preenchendo formulários, o Parlamento Europeu aprovou a redução da burocracia, com o uso de um modelo único de documento para a solicitação das provas necessárias às autoridades de outros países-membros. Os países-signatários terão até três anos para implementar a Decisão Europeia de Investigação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Direção-Geral da Política de Justiça de Portugal.

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