Decisão fundamentada

Homem condenado a 60 anos de reclusão tem recurso negado

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4 de março de 2014, 12h34

Um homem condenado a 60 anos de reclusão por latrocínio não conseguiu, no Tribunal de Justiça de São Paulo, direito a um novo julgamento, alegando que em vez de duplo latrocínio, tratava-se de homicídio. O réu afirmou que houve cerceamento de defesa, pois pelo crime de homicídio, ele teria o direito de ser julgado pelo Tribunal do Júri.

O relator do recurso na 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, desembargador Ricardo Tucunduva, afirma que “apesar de severa, a reprimenda deve ser mantida, porquanto a juíza sentenciante justificou os motivos pelos quais resolveu exacerbá-la”. Assim, a pena-base foi fixada no máximo legal — 30 anos de reclusão por cada um dos crimes de latrocínio e tornada definitiva em 60 anos de prisão diante do reconhecimento do concurso material.

Segundo a versão do acusado, ele  estava hospedado na casa de dois conhecidos e, quando acordou, viu um deles esfaqueando o colega. Para se defender, pegou uma faca e golpeou o agressor. Disse que não pensou em roubar nada, mas decidiu mudar a cena do crime para que não desconfiassem dele. Já a acusação alegava que o réu, além de matar os dois rapazes, teria roubado um automóvel, uma máquina fotográfica digital, um notebook e várias peças de roupas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0081268-43.2011.8.26.0050

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