Regime de pagamento

Supremo suspende decisão que fixou correção pelo IPCA

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3 de março de 2014, 14h26

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisão que condenou o Distrito Federal a pagar diferenças remuneratórias a uma servidora, e fixou a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O DF levou o caso ao Supremo alegando que deveria ter sido adotado o índice de remuneração básica da caderneta de poupança.

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Segundo o ministro Dias Toffoli (foto), há plausibilidade jurídica na tese defendida pelo procurador-geral do DF, o que justifica a concessão da liminar na reclamação para suspender os efeitos da sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.

O procurador-geral do DF alega que o entendimento do juizado especial contraria decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.425 e 4.357. Nessas ações, o STF julgou inconstitucionais vários artigos da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu um novo regime de pagamento de precatórios, considerando inconstitucional também o dispositivo que fixa a correção dos débitos da administração pública pelo índice básico de correção da poupança (TR). 

A decisão do ministro Fux determinou a manutenção da sistemática de pagamento da EC 62 até que o STF se pronuncie sobre o alcance da decisão de inconstitucionalidade, a sua modulação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 17.251

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