Srs. do TRT...Arrumem um trabalho honesto..sempre há tempo!
Mig77 (Publicitário)
Qualquer Sindicato e/ou Arbitragem poderiam resolver essa e todas as outras 2,1 MILHÕES de Reclamações Trabalhistas POR ANO SEM a ingerência do CABIDÃO de R$ 12.5 BILHÕES POR ANO que é o que custa aos nossos bolsos.Enquanto esse lixo, de criação brasileira, não acaba, o jeito é blindar o que for possível blindar.Imóvel em nome de empresa é insanidade, de sócios também.Bons advogados sabem o caminho.Pagar corretamente o empregado é obrigação e exercício de caráter.O empregado é a razão da existência de uma empresa.Ele é o consumidor.Daí a ser refém dessa "justiça" perversa existe uma grande distância !!!
errata
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
adoram ATROPELAR...
Tinha que ser TRT
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
A Justiça do Trabalho acha que pode tudo. Exatamente: ACHAM. Mas não podem. . Adoram atropelarem as leis. . Muitos dos seus membros sofrem de "complexo de inferioridade". Vcs sabiam que no regimento interno dos TRTs existe um artigo dizendo que os desembargadores, DEVEM receber tratamento de excelência. kkkk . Bom, forma de tratamento não se impõe por lei e muito menos por regimento interno...
Devo, não nego. Pago quando puder.
alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)
O problema é que se trata de verba alimentar. A execução da forma menos gravosa ao devedor tem que ser possível de uma forma ou de outra. Se a única forma possível é pela penhora de um imóvel de R$ 5 milhões para pagamento de R$ 78 mil, então esta é a forma menos gravosa de se executar o crédito trabalhista. Álvaro Paulino César Júnior OAB/MG 123.168
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4 comentários
Srs. do TRT...Arrumem um trabalho honesto..sempre há tempo!
Mig77 (Publicitário)
Qualquer Sindicato e/ou Arbitragem poderiam resolver essa e todas as outras 2,1 MILHÕES de Reclamações Trabalhistas POR ANO SEM a ingerência do CABIDÃO de
R$ 12.5 BILHÕES POR ANO que é o que custa aos nossos bolsos.Enquanto esse lixo, de criação brasileira, não acaba, o jeito é blindar o que for possível blindar.Imóvel em nome de empresa é insanidade, de sócios também.Bons advogados sabem o caminho.Pagar corretamente o empregado é obrigação e exercício de caráter.O empregado é a razão da existência de uma empresa.Ele é o consumidor.Daí a ser refém dessa "justiça" perversa existe uma grande distância !!!
errata
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
adoram ATROPELAR...
Tinha que ser TRT
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
A Justiça do Trabalho acha que pode tudo. Exatamente: ACHAM. Mas não podem.
.
Adoram atropelarem as leis.
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Muitos dos seus membros sofrem de "complexo de inferioridade". Vcs sabiam que no regimento interno dos TRTs existe um artigo dizendo que os desembargadores, DEVEM receber tratamento de excelência. kkkk
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Bom, forma de tratamento não se impõe por lei e muito menos por regimento interno...
Devo, não nego. Pago quando puder.
alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)
O problema é que se trata de verba alimentar.
A execução da forma menos gravosa ao devedor tem que ser possível de uma forma ou de outra. Se a única forma possível é pela penhora de um imóvel de R$ 5 milhões para pagamento de R$ 78 mil, então esta é a forma menos gravosa de se executar o crédito trabalhista.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168