Fundo de reserva

Consórcio pode cobrar dívida que já foi paga por seguro

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3 de março de 2014, 18h07

A empresa de consórcio imobiliário que não recebeu as quantias devidas tem direito de cobrar inadimplência do consorciado, mesmo que a dívida tenha sido quitada por seguro do consórcio. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou apelação a um homem que, depois de ficar desempregado, parou de pagar prestações de um contrato imobiliário e teve sua dívida paga pelo seguro.

O contrato foi firmado com a Caixa Consórcio e a empresa continuou a cobrar as dívidas. A exigência foi contestada pelo cliente, que ajuizou ação na primeira instância da Justiça Federal, pedindo, inclusive, pagamento de indenização por dano moral.

A primeira instância entendeu que a cobrança é legítima, visto que o pagamento foi feito através do seguro de quebra de garantia, que utiliza recursos do fundo de reserva constituído pela soma das contribuições dos consorciados. O autor da causa apelou, então, ao TRF-2, alegando que a Caixa Econômica Federal estaria obtendo enriquecimento ilícito ao exigir débito já quitado.

O relator do processo no TRF-2, desembargador federal Aluísio Mendes, entendeu que o fundo de reserva do consórcio tem a finalidade de cobrir eventuais insuficiências da receita do grupo, para garantir o crédito destinado à compra do bem. "Tendo em vista que o pagamento do prêmio do seguro de quebra de garantia foi realizado com recursos do fundo de reserva, não há de se falar em extinção da obrigação do devedor de pagar sua dívida, mormente porque a cobertura securitária não lhe confere a situação de adimplência, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito", concluiu.

Processo 2011.51.20.000650-9

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