Interesse da União

Cabe a MPF apurar irregularidades no Minha Casa Minha Vida

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3 de março de 2014, 15h52

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que cabe ao Ministério Público Federal apurar a eventuais irregularidades na seleção dos beneficiários do programa federal Minha Casa Minha Vida, no município de Lauro de Freitas (BA). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária 2.289, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia.

O MPF remeteu os autos para o MP da Bahia alegando que, mesmo sendo um programa federal, a fase de cadastramento das famílias beneficiadas é de responsabilidade do governo estadual, por isso a investigação deveria ser feita pelo MP-BA. No entanto, a 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas declinou de competência em favor do MPF, sob o argumento que “a ocorrência de irregularidades praticadas pelo gestor público, em qualquer fase do programa, implicaria malversação de verba federal”.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo, apontou que o programa é custeado exclusivamente com recursos federais, sendo que os governos estaduais e municipais atuam como meros agentes de execução do programa. “Imprescindível, portanto, a presença do MPF na apuração dos fatos supostamente irregulares no presente conflito de atribuições, o que contou inclusive com a aquiescência do procurador-geral da República, representante máximo do parquet federal”, sustentou.

O relator afirmou que, no caso de eventual ajuizamento de ação, por restar envolvido o interesse da União na correta aplicação dos recursos federais, será competente a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. O ministro apontou jurisprudência do STF em casos semelhantes, na ACO 1.463 e na ACO 1.281. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.289

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