Poderes substabelecidos

Município pode ser representado por advogado

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2 de março de 2014, 10h53

Não há irregularidade em um município ser representado judicialmente por advogado integrante do seu quadro funcional, e não apenas por procurador do município, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na última quarta-feira (26), os ministros da Turma determinaram o retorno dos autos de um processo ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.

O caso teve início em ação ajuizada por um pintor de automóveis da cidade fluminense de Campos de Goytacazes, em fevereiro de 2009. Prestador de serviços, ele entrou com reclamação trabalhista contra a tomadora e contra a prefeitura para tentar receber parcelas trabalhistas. Em junho de 2010, entretanto, o procurador geral do município substabeleceu poderes a uma advogada, ocupante do cargo de assistente jurídico de Campos dos Goytacazes.

O documento foi contestado pelos advogados do trabalhador no TRT-RJ, que recusou a subscrição para a advogada. Segundo o TRT, os documentos apresentados pelo município não comprovavam que ela era, de fato, procuradora municipal.  

Ainda de acordo com o tribunal, o artigo 12, inciso II, do Código de Processo Civil afirma que a representação judicial dos municípios deve ser feita pelo prefeito ou por procurador legalmente habilitado. Citou também o artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Campos de Goytacazes, que impõe ao município a representação judicial e extrajudicial pelos seus próprios procuradores. 

O relator do recurso do município no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, declarou que a Súmula 436, itens I e II, do TST diz que o procurador não precisa juntar procuração, apenas deve declarar ser exercente do cargo de procurador. Isso, porém, não quer dizer que a entidade, no caso o município, não possa instituir, por ato da autoridade competente, mandato para que qualquer advogado habilitado atue em certo processo judicial.

Para Godinho, a restrição de que o ente público somente pode atuar em processos judiciais trabalhistas por meio de procurador nomeado e empossado em cargo público específico, sendo-lhe vedada a constituição de advogado por mandato expresso, não possui respaldo legal e constitui manifesta afronta ao devido processo legal. Ele foi seguido por unanimidade.

Processo RR-81100-43.2009.5.01.0281

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