Segurança de boates

Lei sobre direitos fundamentais não fere separação dos poderes

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2 de março de 2014, 14h36

Uma lei proposta pelo Poder Legislativo para garantir direitos fundamentais dos cidadãos está de acordo com a Constituição e não fere o princípio da separação dos poderes. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar constitucional, por maioria de votos, legislação promulgada pela Câmara Municipal de Guarujá para regular o funcionamento de boates, casas noturnas e casas de shows na cidade.

A Lei 4.024/2013 implantou regras de segurança, como a necessidade de informação visível sobre a capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos, a proibição do uso de sinalizadores no interior das casas, a obrigatoriedade de utilização de materiais não inflamáveis e a presença de profissional especializado para orientação dos clientes em situações de emergência.

A prefeitura contestava a validade da lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que houve vício de iniciativa, pois a norma seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de violação ao princípio da separação dos poderes.

Para o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, a medida não feriu a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual nem a separação de poderes. “Ao estabelecer diretrizes para o atendimento hábil e digno dos clientes de casa noturnas foi nítida a intenção do legislador municipal em defender o interesse público local e zelar pela segurança dos consumidores, conforme mandamento do artigo 5º da Constituição Federal, que representa o conjunto das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.

0190339-62.2013.8.26.0000

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