Divulgação preservada

Sigilo em operações será regra quando envolver PGR, diz Rodrigo Janot

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31 de maio de 2014, 17h23

Após críticas de delegados da Polícia Federal ao decreto de sigilo absoluto de uma investigação em Mato Grosso, a operação ararath, o procurador-geral da República Rodrigo Janot avisou que, sob seu comando, o o Ministério Público agirá sempre dessa forma para preservar as operações ainda em andamento. As afirmações foram dadas em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, no programa Poder e Política, da Folha e UOL.

Janot disse considerar importantes a transparência e o resultado que se obteve com as investigações. Entretanto, em sua opinião, isso deve acontecer apenas ao final das análises de provas obtidas no que chama de "medidas invasivas" — como quando há busca e apreensão em endereços de pessoas investigadas.

Ao comentar a saída do ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, Janot afirmou que a rotina da corte não será muito diferente sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, mas reconhece mudança no comportamento. “O ministro Lewandowski é uma pessoa mais expansiva, uma pessoa que se relaciona de maneira mais fluida”, afirmou.

Questionado sobre quem deveria ter prerrogativa de foro por função, o procurador-geral respondeu de acordo com a leitura que faz da Constituição: presidente da República, vice-presidente da República, ministros do Supremo e o procurador-geral da República. "É o núcleo duro de competência do Supremo", disse.

Leia a entrevista ao programa Poder e Política:

Como será o comando do Supremo Tribunal Federal com Ricardo Lewandowski na comparação com o que tem sido com Joaquim Barbosa?
Rodrigo Janot – Na condição técnica, não vejo muita diferença. O funcionamento do Supremo tem a sua praxe, a sua rotina. A tendência é não alterar. O que vai mudar, a meu ver, é o comportamento pessoal de cada um.
O ministro Joaquim Barbosa é mais retraído, é mais ensimesmado. O ministro Lewandowski é uma pessoa mais expansiva, uma pessoa que se relaciona de maneira mais fluida. Essa será a diferença de um e de outro, mas a condição técnica será a mesma.

Que juízo o sr. faz do ano e meio da presidência de Joaquim Barbosa à frente do Supremo?
Acho muito positivo. Ele teve uma atuação marcante, firme, e que trouxe o Supremo para a pauta da sociedade. Hoje, a sociedade conhece o Supremo mais do que conhecia antes da intervenção do ministro Joaquim Barbosa.

Ele tomou uma decisão que teve muita repercussão a respeito do cumprimento da pena de condenados na ação penal 470, conhecida como mensalão. No entendimento de Joaquim Barbosa, só quem cumpre um sexto da pena pode ser autorizado a trabalhar fora. Qual é a sua opinião a respeito?
O dispositivo legal admite as duas interpretações, em que o regime semiaberto imporia ao condenado a obrigação de cumprir encarcerado o primeiro sexto da pena e depois se dedicar ao trabalho. A outra corrente, que é a majoritária e à qual eu me filio, é que a condenação ao regime semiaberto, desde que haja oferta de trabalho digno, sério, correto e trabalho que permita a ressocialização do condenado, o condenado pode, imediatamente, engajar nesse trabalho externo.

O que precisa ser feito para melhorar os presídios brasileiros?
A partir do episódio do presídio de Pedrinhas, no Maranhão, no final do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério da Justiça, o Conselho de Defensores Públicos e os conselhos dos secretários de Justiça dos Estados despertaram para esse problema. Como estamos hoje, o sistema é um formador de criminosos. Esses criminosos dentro do presídio atuam fora dele. Em razão dessa constatação, desenvolvemos um trabalho em três ou quatro meses que foi apresentado na quarta-feira [28.mai.2014]. Esse programa se chama Segurança Sem Violência, que apresenta medidas de curto, de médio e de longo prazo.
Como o sistema carcerário chegou a este ponto, não tem condição de mudar do dia para a noite. Mas você tem medidas que podem ser usadas agora, para aliviar um pouco esse terror que está nos presídios.

Essa é uma decisão que está muito nos Estados, com os governadores. Em certa medida, também no governo federal. É preciso alocar verbas. Os políticos que são eleitos não gostam de gastar dinheiro com isso. Como resolver?
O programa se destina a induzir os Estados a adotar medidas. Os Estados serão convidados a integrar esse programa. Se não houver por parte do Estado interesse em aplicar essa política definida, eles serão estimulados judicialmente a fazê-lo. Essa é a intenção que se pretende.

E de que forma?
Ações civis públicas, ajuizadas pelo Ministério Público Federal e Estadual obrigando o Estado a implementar essa política pública que é a melhoria do sistema carcerário brasileiro.

Teria que realmente ajuizar essas ações?
A sociedade como um todo se despertou para esse problema. A cobrança virá. Se for necessário, nós chegaremos a ir até a ajuizamento, mas não é a melhor solução judicializar a questão.

Ou seja, se os Estados resistirem a implantar programas de melhoria nas condições dos presídios o Ministério Público está propenso…
…A ajuizar ações civis públicas para induzir a implantação de melhoria do sistema. Essa, aliás, foi uma estratégia utilizada na Califórnia nos anos 1980. O Ministério Público ali tentou implementar a melhoria no sistema penitenciário da Califórnia. Houve resistência de alguns municípios, e essa indução veio judicialmente.

Procurador, o que aconteceu no caso da Operação Ararath, no Mato Grosso? O sr. fez um pedido para que o Supremo Tribunal Federal determinasse que os policiais federais envolvidos não dessem declarações à imprensa a respeito do caso?
O meu pedido não foi para que os polícias federais envolvidos não dessem declarações, e sim que nenhum ator envolvido no caso, inclusive eu, pudesse dar qualquer declaração a respeito.
Quando você faz 57 medidas de busca e apreensão, quando você faz essas medidas invasivas, você tem que estar focado nessas diligências. A divulgação parcelada do que se tem pode gerar um entendimento parcial sobre a prática de crime e sobre o autor desses crimes.
Qual é a ideia? É focar na diligência, fazer essas diligências invasivas, analisar o material apreendido e só depois então, amplamente, divulgar com segurança o que se conseguiu, quais são os delitos a serem perseguidos e quais são os prováveis autores. Essa foi a finalidade.
Eu tenho dito e redito, desde que assumi, que o Ministério Público não avisa o que vai fazer, o Ministério Público depois do que fez, explica o que fez.

O que aconteceu nesse caso específico é que alguns delegados classificaram o seu pedido como uma atitude equivalente à censura. Disseram que essa não tem sido a prática em outras operações. Como o sr. responde a essa crítica?
Eu diria que essa foi a minha primeira operação. Essa será a tônica das operações da qual eu participarei e eu não vi censura nenhuma. O que eu visei foi focar no trabalho, focar na diligência em si. Não acho que no meio de um processo invasivo desse quem quer que seja pode fazer juízos preliminares parciais e divulgar esses juízos a terceiros. Acho que a probabilidade de dano é enorme.

Então o sr. está dizendo que a partir de agora, em todas as operações nas quais a Procuradoria-Geral da República estiver envolvida, tiver alguma relação…
Essa será a regra.

E sempre vai ser necessário que o Supremo determine?
Não. As pessoas com foro privilegiado no Supremo reclamam a minha atuação. As que não são eu não posso indicar aos demais colegas como eles devam trabalhar. Eu dou o exemplo daquilo que eu acho que é correto. Ninguém é obrigado a seguir ou não. Falo por mim.

Aquilo que tiver relação aos que têm foro privilegiado e vai subir para o Supremo, o sr. vai ser instado a dar o seu parecer e vai determinar que ninguém envolvido se pronuncie a respeito até o final das diligências e análises?
Exatamente, para que a gente possa com segurança informar à imprensa e permitir que a imprensa possa informar à população o que efetivamente acontece para evitar distorções.

Nesse caso do Mato Grosso, a Operação Ararath, houve uma imbricação com procuradores. Havia uma planilha com nomes de procuradores que teriam recebido pagamentos. O que houve?
Esse documento é o exemplo típico do porquê temos que guardar sigilo da diligência até que ela seja concluída. Foi feita uma apreensão na casa de um alvo e que era secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso. Constava ali uma planilha, não de pagamento a promotores e procuradores. Constava ali uma planilha de cartas de crédito que essas pessoas que tinham crédito junto ao Estado do Mato Grosso obtiveram. Eram cartas de crédito para ressarcir os seus créditos que são lícitos.

Mas por que um procurador ou promotor tem que ter uma carta de crédito do governo de Mato Grosso?
Essa é uma regra do governo como um todo, não é só procurador e promotor. São todos. São mais de 40 mil cartas de crédito que foram expedidas.

Para funcionários do Estado do Mato Grosso?
Para funcionários do Mato Grosso também.

Por que o estado do Mato Grosso faz isso?
Arranjou uma solução inovadora para fazer os pagamentos dos seus créditos já que não dispunha de verba orçamentária para tal. Então, emitia essa carta de crédito, a pessoa recebe o seu crédito através dessa carta, dá quitação ao Estado e esse documento público, esse título público, tem valor no mercado. Ele vai ao mercado e vende esse título público.

Para uma empresa que compra por um valor menor que o de face?
Uma empresa que compra por um valor menor que o de face. E aproveita o valor de face para pagar os seus próprios tributos junto ao governo do Estado de Mato Grosso.

Mas por que um servidor público de um governo estadual aceitaria receber uma carta de crédito e não obrigaria o Estado, na Justiça, a pagar em dinheiro?
O problema é que se você obriga o Estado na Justiça a pagar em dinheiro você cai, primeiro, na morosidade da Justiça. Segundo, na morosidade do pagamento através de precatório. O Estado ofereceu essa saída para os seus servidores públicos. Não há uma lista de propina, como foi dito, nada disso. Foi apreendida uma lista com a relação de promotores e procuradores que receberam os seus créditos através de carta de crédito. Como o sigilo foi levantado pelo juiz de primeiro grau, gerou toda essa confusão. Por quê? Tendo levantado o sigilo a gente tem acesso parcial a determinado documento e gera todo esse tipo de ilação, gera todo esse tipo de confusão que só vem a atrapalhar a investigação.

A divulgação dessas operações da Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público mais ajuda ou atrapalha o trabalho de quem investiga?
A repercussão da operação em si?

A divulgação e a repercussão.
Acho que mais atrapalha do que ajuda. A gente tem que ter transparência e esclarecer o resultado que se obteve. Aí, sim. Chamar os meios de comunicação e dizer: "Olha, os investigados são esses, as medidas invasivas aconteceram por esses motivos, esses foram os fundamentos e o que se obteve? Obteve-se isso". Para dizer: "Nós tínhamos razão no que a gente imaginava". Ou não: "Erramos, essa pessoa não tem absolutamente nada a ver com esse ilícito que a gente pretendia ou achava".

Muitas vezes a divulgação de algumas dessas operações ajuda a manter o assunto em evidência e ajuda na apuração. Não existe esse fator positivo também?
Acho que a gente está falando de duas coisas diferentes. Estou me referindo ao sigilo daquelas medidas invasivas. A investigação em si, o processo não é sigiloso. O processo é aberto. Não há nenhum problema em você identificar o que se faz e como se faz. O sigilo que eu me bato é o sigilo das medidas invasivas até que o resultado delas seja obtido…

Mas uma vez que tudo esteja analisado e tabulado…
…Abrir. A sociedade tem o direto de saber.

O que deve acontecer com o processo da Operação Lava Jato?
O material que está hoje [30.mai.2014] no Supremo. Vou analisar, devem estar chegando para mim vários inquéritos e processos hoje.

Foram enviados pelo ministro Teori Zavascki, do STF?
Enviou de ontem [29.mai.2014] para hoje [30.mai.2014]. Não chegou ainda fisicamente na Procuradoria, mas está chegando. A análise que a gente faz agora é o seguinte: primeiro, aquelas pessoas que têm foro privilegiado, que têm prerrogativa de função, para ser processado perante o Supremo, esses necessariamente serão processados perante o Supremo.
Uma segunda análise é: outras pessoas que podem não ter essa prerrogativa de foro, mas em razão da conexão de prova para que eu possa desenvolver bem a investigação é melhor que essas pessoas sejam processadas juntas, em razão da conexão de prova. Por isso então se estende a elas a prerrogativa de serem julgadas pelo Supremo em razão daquele que tem o foro privilegiado. É isso que a gente tem que analisar: a conveniência na feitura da prova de manter alguém além daqueles que tem prerrogativa de foro ou não.

O sr. acha que há essa possibilidade?
Há essa possibilidade também.

De que alguns que não têm essa prerrogativa fiquem no Supremo?
Desde que isso seja vital para a instrução, para a produção de provas.

Mas não há clareza ainda a respeito disso?
É porque não vi ainda o material. O restante será devolvido ao Paraná, que deve continuar as suas investigações daqueles que não têm prerrogativa de foro ou que a conexão probatória não recomende que sejam processados pelo Supremo. Na investigação no Paraná, o juiz de lá decidirá o que deve ficar no Paraná e o que deve ser encaminhado para outras [localidades].
Quem vai decidir é o juiz do Paraná.

Juiz Sérgio Moro, juiz federal.
E os colegas que atuam nessa investigação.

Não é o Supremo que decide isso?
Se fica lá ou não? Não. O Supremo vai decidir aquilo da matéria que lhe é própria. O Supremo diz quem fica no Supremo e o que volta para o Paraná. A condução da investigação no Paraná, quem diz é o juiz e são os promotores naturais que atuam no caso. E a avaliação que eles podem fazer é como essa que é possível fazer no Supremo. Há interesse da prova de que todos sejam processados juntos? Se há o interesse da prova que sejam processados juntos, eles serão processados juntos no Paraná. Não havendo, haverá o desmembramento e cada um então será encaminhado para o local do fato delituoso -isso é o que fixa a competência. O fato delituoso.

O juiz federal Sérgio Moro dá a entender no ofício que responde ao STF que parte do material físico da Operação Lava Jato que ainda não foi analisado ficou no Paraná. Se for esse o caso, foi correto o procedimento de manter esse material lá?
Tenho que avaliar. Não vi os processos ainda. O material em princípio, em tese, quem decide o que interessa para a investigação do Supremo é o próprio Supremo e o procurador-geral da República. Tenho que ter acesso a esse material para dizer o que interessa para a investigação do Supremo e o que não interessa. Em princípio, vou analisar a questão. Mas se ainda sobejar documentos e material probatório no Paraná eu vou pedir para que eles sejam remetidos também, em tese.

Em tese, mas se ficou algo no Paraná… não deveria ter ficado?
Mas às vezes o que ficou não guarda relação de interesse com essa investigação do Supremo.

Mas quem decide isso?
É o Supremo. Para não ficar especulando, prefiro olhar no próprio processo. Ver se ficou lá, o que ficou. Se tiver dúvida, pedirei para que venha.

Mas, em princípio, todo material que seria usado para se transformar em prova deveria ser remetido para cá e depois devolvido para lá, se for o caso?
Essa é a regra. A regra é essa.

Tendo ficado lá…
O Supremo delibera o que é de interesse para investigação do Supremo e o que não é de interesse para a investigação do Supremo. Essa é a regra geral.

E se ficou algo que pode virar prova lá no Paraná…?
A gente vai pedir que venha.

Quem o sr. acha que deveria ter foro privilegiado no Brasil?
Deveria ser como a Constituição fala: presidente da República, vice-presidente da República, ministros do Supremo e o procurador-geral da República. É o núcleo duro de competência do Supremo.

Ministros de Estado?
Ministros de Estado… Não vejo.

Deputados e senadores?
Senadores, talvez. É uma Corte federativa; talvez uma certa deferência ao Senado, mas é complicado.

O Supremo decidiu que agora vai julgar muitos desses casos de políticos nas suas turmas e não mais no plenário.
Está certo.

Por quê?
É a maneira que se tem de dar agilidade aos processos que tramitam ali no Supremo.

Muita gente reclamou que não vai mais passar na televisão.
Mas isso é só colocar a TV Justiça nas turmas. É simples. É só colocar o aparelhinho ali e pronto.

O sr. teve uma reunião hoje [30.mai.2014] para tomar algumas providências sobre a operação Ararath, do Mato Grosso. Que tipo de providência vai ser tomada nos próximos dias?
Deliberamos hoje que na terça-feira [3.jun.2014] se reúna o Conselho Superior do Ministério Público Federal. Vou submeter ao colegiado o pedido de criação de uma força-tarefa para auxiliar os colegas locais na análise dos documentos apreendidos por essas medidas invasivas.

Por que isso é necessário?
O material é muito. Nós temos que colocar colegas que tenham "expertise" para análise desses documentos de forma a permitir a agilização do processo. Serão três colegas e outros técnicos da Procuradoria-Geral da República nas áreas de conhecimento de contabilidade, de economia etc.

E uma vez aprovado pelo conselho…
Imediatamente eles irão para Cuiabá.

A ideia é que ajudem a acelerar o processo de análise?
Exatamente. Os colegas envolvidos nessa investigação pediram esse auxílio. Estou submetendo essa questão ao conselho e acho que não há problema nenhum. Não é a primeira vez que se faz isso nem será a última.

No mês de março, alguns congressistas pediram ao sr. que apurasse se houve envolvimento da presidente da República Dilma Rousseff na compra de uma refinaria, por parte da Petrobras, nos Estados Unidos. Que providência foi tomada?
Está em apuração.

O que isso significa?
Estamos analisando se houve ou não a imputação que foi feita a ela. A imputação foi de ato de improbidade administrativa e nós estamos analisando essa imputação.

Demora muito para terminar essa análise?
Não. Deve estar já acabando. Mais uns 30 dias e acho que a gente tem condição de encerrar.

Tudo isso?
É. Porque é muito material, informação. Tem que colher informação fora.

A informação básica é que ela, pelo fato de fazer parte do Conselho da Petrobras à época em que a refinaria foi comprada, responsabilidade teria. Só essa informação seria insuficiente? Teria que analisar o contexto todo?
Tem que analisar o contexto. Primeiro, uma deliberação pode ser correta ou incorreta. Isso não é nem crime nem improbidade. A deliberação de um colegiado tem que sopesar a participação de cada um daquele do colegiado naquela decisão. O simples fato de ter havido deliberação, e se essa deliberação é correta ou incorreta, não gera em si crime ou ato de improbidade. Não há dolo.

Estamos no final de maio. O sr. acredita que ao longo do mês de junho conclui essa sua análise?
Exatamente.

O Supremo Tribunal Federal adiou nesta semana, a pedido do sr., o julgamento sobre as perdas na Caderneta de Poupança. Foi necessário refazer cálculos. Não teria como ter feito esse cálculo antes?
O que eu pedi para rever foram cálculos feitos pela própria Procuradoria, no começo no ano passado, se não me engano. Não do reflexo econômico dessas demandas, mas cálculos em que se apontou o lucro dos bancos no somatório dos diversos planos econômicos. Nós chegamos a um valor, nesses cálculos oferecidos ao Supremo, de R$ 441 bilhões. Esses nossos cálculos foram impugnados pela AGU [Advocacia-Geral da União], pelo Banco Central e pela própria Febraban [Federação Brasileira dos Bancos]. Os três indicam erro nos nossos cálculos e que esses lucros, o somatório desses lucros, estariam girando em torno de R$ 50 bilhões, e não R$ 441 bilhões.

Uma diferença enorme.
Em razão dessa diferença brutal, eu me senti obrigado a olhar esses pontos em que eles apontam erros nos cálculos…

…Lucros dos bancos com os planos?
Exatamente. E isso terá influência na eventual modulação no caso de condenação pelo Supremo. O cálculo não é vazio em si. Vai ter um reflexo jurídico. E como a diferença é brutal, eu não podia adotar uma postura leviana quanto a esses cálculos -nem fui eu que apresentei. Mas eu não poderia adotar uma postura leviana com o próprio Supremo -se errei, se a Procuradoria errou, induzi-lo a erro. Se eu errei, falarei com todas as letras: errei, e o cálculo correto é este. Se não errei, vou dizer. Não está errado não, o cálculo é esse certinho.

No caso das perdas da Poupança, o sr. se sentiu pressionado por alguma das partes a respeito de como proceder?
Não fui procurado por ninguém. Recebi uma visita da Febraban, que me levou um estudo de uma auditoria independente, apontando erros no cálculo. Só. Mais nada. A comunicação do Banco Central e da AGU foram feitas no próprio processo, com petições que eles ali encartaram. Não recebi pressão de quem quer que seja.
Se o sr. pudesse mudar uma regra para melhorar o sistema político brasileiro, qual seria?
Incrementar mais ainda a Lei da Ficha Limpa.

Como?
Hoje se exige uma condenação em segundo grau para que o sujeito fique inserido no rol dos inabilitados ao concurso eleitoral. Eu acho que bastaria uma condenação de primeiro grau para tanto.
 

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