Pirâmide Financeira

Judiciário deve decidir sobre valores aplicados na Telexfree

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31 de maio de 2014, 8h10

Sabe-se que a TelexFree chegou ao Brasil através de uma parceria firmada com a empresa Ympactus Comercial, com o propósito de reduzir os custos com ligações telefônicas utilizando-se da tecnologia Voip, oferecendo dinheiro para quem quisesse anunciar ou revender o programa pela internet.

Quem quisesse se tornar um anunciante/revendedor deveria pagar uma taxa de adesão, quando, então, passaria a receber pelos anúncios realizados na internet ou no recrutamento de novas pessoas que estivessem dispostas a aderir à proposta da empresa.

O associado poderia optar por apenas publicar os anúncios da empresa na internet e ganhar uma comissão por isso, ou ir além, recrutando outras pessoas para entrar no negócio. Estima-se que mais de um milhão de pessoas em todo o Brasil se associaram à TelexFree.

O Ministério Público, atento ao crescimento vertiginoso da rede, e diante da aparente ilicitude nas atividades desenvolvidas, acabou por conseguir autorização judicial para paralisar as atividades da empresa. Estão sendo investigados crimes contra economia popular, estelionato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, além da prática do golpe conhecido como ‘pirâmide financeira’.

Ocorre que, não obstante a paralisação nacional, muitas pessoas ainda continuaram envolvidas no negócio, estabelecendo contato direto com a empresa nos Estados Unidos. Isso, no entanto, não foi por muito tempo, uma vez que a Justiça Americana também paralisou as atividades da TelexFree, além de determinar a prisão dos seus sócios.

Tanto no Brasil como nos Estados Unidos restou reconhecida a famosa ‘pirâmide financeira’, vedada nos dois países, porquanto, caso persistisse o negócio, chegaria ao momento em que os participantes da rede precisariam de novas pessoas para serem remunerados, correndo o risco de não encontrar esses novos participantes e acabarem no prejuízo.

A dúvida que surge agora é a seguinte: como recuperar o dinheiro investido?

Ainda que existam inúmeras reclamações nos PROCONs, tudo indica que o assunto será resolvido no judiciário e poderá se arrastar por anos e anos para ser solucionado.

Os anunciantes devem pugnar em juízo pela quebra do contrato e a consequente devolução dos valores despendidos, sem prejuízos de eventual indenização por danos materiais e morais, dada a manifesta ilegalidade no negócio praticado pela TelexFree.

A decisão judicial impediu a movimentação financeira da empresa, justamente para salvaguardar o patrimônio financeiro das pessoas ludibriadas pelo negócio, garantindo, assim, certa segurança àqueles que forem em busca dos seus direitos.

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