Prerrogativa profissional

Sem sala de Estado Maior, advogado é transferido para prisão domiciliar em SC

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30 de maio de 2014, 17h23

Na ausência de sala de Estado Maior, o advogado deve cumprir prisão domiciliar. Com esse entendimento, baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juízo da 2ª Vara Criminal de Palhoça (SC) concedeu o benefício a um advogado gaúcho preso em Florianópolis. 

A pedido da procuradoria de defesa das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à prisão domiciliar do profissional, denunciado pelo artigo 33 da Lei de Drogas — que tipifica como crime a produção, compra, venda ou transporte de drogas, por exemplo.

O advogado estava detido em uma cela comum desde o dia 4 de maio. Com a transferência para o regime domiciliar, ele foi encaminhado para a casa do irmão em Florianópolis, após despacho da juíza Erica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 2ª Vara.

O Estatuto da Advocacia assegura a prisão em sala de Estado Maior até que a condenação do profissional tenha transitado em julgado. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que em não havendo sala de Estado Maior na localidade, deve ser garantido ao advogado a prisão domiciliar", escreveu a juíza.

 “Foi mais uma vitória, mas ainda precisamos trabalhar muito para que todas as nossas prerrogativas sejam sempre atendidas”, afirma a procuradora de defesa das prerrogativas da OAB-SC, Juliana Kozlowski Görtz. A Seccional do Rio Grande do Sul, onde está inscrito o profissional, já foi comunicada do fato – embora a competência de atuação seja de Santa Catarina, onde ocorreu a prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.

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