"Informação desabonadora"

Cervejaria terá de indenizar concorrente por cartilha com críticas

Autor

30 de maio de 2014, 17h18

A fabricante de cervejas Bavaria terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano morais à Schincariol, que também produz a bebida, porque cartilhas distribuídas a funcionários da Bavaria, com críticas à cerveja sem álcool da Schincariol, chegaram a pontos de vendas. Segundo a relatora do caso na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a disseminação do material acarreta prejuízos morais e afeta a credibilidade do produto.

Um dos trechos da cartilha afirmava que “a Schincariol é uma marca rejeitada por muitos”. A Bavaria sustentou que o material se destinava à circulação interna e tinha como objetivo motivar sua equipe de vendas. A ré foi condenada em 1ª instância. Ao considerar que o documento “foi mesmo pejorativo” e “não se enquadra no campo da propaganda comparativa”, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

Em recurso ao STJ, a Bavaria contestou a existência de dano moral indenizável e a razoabilidade do valor fixado. Ao negar o recurso, a ministra Nancy Andrighi sustentou que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitr o dano moral presumido em relação às pessoas jurídicas.

“ [Na hipótese] em que se divulga ao mercado informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança geral na cadeia de fornecimento e nos consumidores, agrava-se a culpa do causador do dano, que resta beneficiado pela lesão que ele próprio provocou”, escreveu.

Sobre o pedido de redução do montante fixado, a ministra afirmou que o alto valor tem caráter pedagógico, visando prevenir a repetição da conduta. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.353.896

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!