Foro privilegiado

Mudança no rito de julgamento de políticos pelo STF agrada advogados

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29 de maio de 2014, 13h22

O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino (PT-SP), condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, avalia como "salutar" a mudança no rito de julgamento de políticos pelo STF. Agora, foro privilegiado para políticos não será mais julgado no plenário do Supremo Tribunal Federal e sim pelas turmas. As informações são do jornal Estado de Minas

Para o advogado, a medida desafoga o plenário. "Não é possível que a gente volte a ter o plenário do STF paralisado por cerca de um ano por conta do julgamento de uma ação penal como foi a do mensalão." Segundo ele, a transmissão das sessões pela TV Justiça desse tipo de julgamento “pululam as paixões políticas e contamina a higidez dos julgamentos. Sob esse aspecto a mudança veio em boa hora", afirmou.

Entretanto, o criminalista defende que, para garantir de uma certa forma um 2° Grau de jurisdição, para que não haja uma decisão irrecorrível no Supremo, “seria de bom alvitre que a corte incluísse no regimento interno a possibilidade de um recurso de apelação dessas decisões tomadas na turma.” Segundo ele, na prática, seria eliminado o que aconteceu no mensalão, ou seja, uma decisão em última e única instância.

O advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério, condenado por operar o mensalão, afirma que a Constituição Federal estabelece a competência do STF para julgar, originariamente, determinadas autoridades, não dispondo se ela deve ser exercida pelo Pleno ou pelas turmas. Ele afirma que a Lei 8038/1990, que disciplina processo de ação penal originária, se refere apenas a "Tribunal", sem definir qual organismo seu é competente. "Em princípio, me parece juridicamente possível que a alteração da competência do Pleno para as Turmas possa ocorrer por mudança regimental."

Leonardo argumenta, porém, que poderá haver uma controvérsia jurídica, na medida em que as normas regimentais contidas no Regimento Interno do STF foram editadas quando a corte tinha competência para legislar sobre o processo no tribunal, como previsto na Constituição anterior. "Agora que esta competência legislativa do STF não existe mais, uma mudança desta natureza não demandaria lei ordinária?", questiona.

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