Seguro habitacional

Senado aprova projeto que transfere ações do SFH para Justiça Federal

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29 de maio de 2014, 19h36

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28/5) o Projeto de Lei de Conversão 8/14, oriundo da Medida Provisória 633/13, que transfere para a Justiça Federal parte das ações judiciais impetradas contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH).

Segundo o texto, que altera a Lei 12.409/11, compete à Caixa Econômica Federal representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais, criado para garantir o equilíbrio da apólice do SH/SFH. O envolvimento da CEF acarreta na transferência dos processos para a Justiça Federal.

Extinto no fim de 2009, o seguro garantia indenização ou reconstrução de imóvel financiado pelo SFH em caso de danos físicos, além de assegurar que a família ficaria com a propriedade em caso de morte ou invalidez do mutuário e que a instituição que concedeu o financiamento teria sua dívida quitada. Estima-se que corram na Justiça hoje 38 mil ações envolvendo 350 mil pessoas.

O PLV estabelece que ações envolvendo apólices privadas sigam tramitando na Justiça estadual. Em caso de processo com contratos públicos e privados, haverá desmembramento, com remessa à Justiça Federal apenas da parte que trata das apólices públicas. Também ficou assentado que os depósitos judiciais dos casos transferidos para a esfera federal continuarão sob tutela do Estado até o fim.

O texto assegura ainda que terão prioridades na Justiça Federal processos que envolvem a União, idosos e portadores de necessidade especiais ou de doenças crônicas. Também ficou garantida, com a mudança de esfera judicial, a continuidade dos pagamentos de auxílio moradia, aluguel, prestações e guarda e vigilância dos imóveis até a conclusão das ações.

Os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmaram que a medida prejudica milhares de trabalhadores de baixa renda que são mutuários do sistema financeiro e beneficia especialmente as seguradoras que, em regra, estão perdendo os processos já em andamento, inclusive sendo obrigadas a pagar moradia aos que aguardam a reforma ou reconstrução dos imóveis que compraram. Citando decisão da ministra Maria Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça, Randolfe sustentou que a PLV é inconstitucional.

O presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu a aprovação do PLV 8 porque estaria “melhorando o desempenho na questão do ressarcimento dos sinistros”. Com informações da Agência Senado.

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