Tamanho da discussão

Supremo adia julgamento dos planos econômicos a pedido da PGR

Autor

28 de maio de 2014, 15h53

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (28/5) adiar mais uma vez o julgamento da constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção monetária dos planos econômicos de combate à inflação dos anos 80 e 90. A decisão foi tomada por causa de pedido da Procuradoria-Geral da República de fazer diligências em parecer enviado ao tribunal pela própria PGR a respeito do lucro dos bancos no período dos planos.

A questão está sendo discutida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e em quatro recursos extraordinários. Donos de cadernetas de poupança reclamam ter direitos a expurgos inflacionários que teriam sido decorrentes da aplicação dos índices dos planos às poupanças já contratadas na época em que as leis que os criaram foram editadas.

Os expurgos resultariam de um prejuízo alegado pelos poupadores. Na época da hiperinflação no Brasil, as cadernetas de poupança rendiam de acordo com a inflação da época, calculada pelo IPC. Para combater a inflação, que chegou a ser calculada ao dia, o governo federal editou regras que definiam que as poupanças seriam corrigidas de acordo com índices artificiais, e não mais de acordo com a inflação.

A reclamação é que os bancos aplicaram os novos índices às cadernetas já contratadas. E o que os poupadores reclamam é que isso trouxe prejuízo, já que, de um dia para o outro, deixaram de ganhar dinheiro pela inflação e passaram a ser remunerados por um índice menor. Os expurgos seriam a diferença entre a inflação e os índices da poupança. Para os poupadores, essa aplicação retroativa violou ato jurídico perfeito (os contratos) e feriu o direito adquirido à correção da poupança de acordo com o IPC.

Já os bancos afirmam que nada poderiam fazer, já que os planos foram criados por leis e a eles só cabia obedecer, sob pena de sofrer sanções administrativas. O governo federal, por meio do Banco Central e da Advocacia-Geral da União, alega que não existe direito adquirido a correção monetária, e dar razão aos poupadores seria permitir que dois índices de correção monetária coexistissem.

Questão numérica
A decisão do Supremo foi puxada por voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF. Ele contou ter sido procurado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo para que o julgamento fosse transformado em diligência para que fosse feita nova perícia em cálculo feito em parecer entregue pela própria PGR aos ministros.

No parecer, de 2010, a PGR afirma que, apesar de os índices de correção monetária estarem relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação, uma parte desses contratos ficou desvinculada. Essa desvinculação levou os bancos, juntos, a lucrarem R$ 450 bilhões no período dos planos, entre 1986 e o 1993.

O problema alegado por Janot foi que a União contestou os cálculos e afirmou que o lucro foi menor. Janot pede para refazer os cálculos e chegar a uma conclusão final antes que a discussão de direito seja feita em Plenário. Todos os ministros concordaram com os termos do pedido.

Sem vitória
O procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, deixou claro que “o governo não sai daqui vitorioso”. “A preocupação do governo é sensibilizar os ministros sobre a questão numérica e econômica que está sendo tratada nesse processo.”

A fala de Isaac foi corroborada pelo advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams. Para ele, o adiamento desta quarta é uma “oportunidade de clarificar”. “Se quisermos fazer Justiça precisamos ter clareza da repercussão. O Supremo hoje tomou a decisão correta e madura”, disse.

Ele reconheceu que a questão não se relaciona com a discussão de direito no caso. No entanto, afirmou, “estamos falando do impacto de uma decisão judicial e essa variação de valores mostra um quadro de indefinição muito sério”. “O adiamento é em benefício de qualquer decisão que o Supremo venha a tomar.”

O advogado Luiz Fernando Pereira, que representa os poupadores no caso, chamou o adiamento de uma “decisão triste”. “A PGR disse que os bancos lucraram R$ 450 bilhões, e aí três anos depois a União diz que não foi tanto assim. Agora a própria PGR pede pra adiar o acaso. Mas o que tudo isso tem a ver com a discussão?”

Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirmou que a PGR cedeu à pressão dos bancos. "É lamentável que os artifícios utilizados pelos bancos venham sendo acolhidos e produzam tantos efeitos nefastos para os cidadãos. A Procuradora Geral da República, órgão defensor máximo dos vulneráveis, infelizmente, cedeu à pressão do setor financeiro", disse a entidade.

Walter Moura, advogado do Idec, disse que o pedido da PGR foi determinante para o adiamento do julgamento. “Não há precedente na história do Ministério Público este apoio institucional à causa dos bancos", disse. “O mínimo que se espera é que o MPF devolva o processo em 10 dias e que o parecer reflita a verdade dos números. Sobretudo, o IDEC espera que o STF, em respeito aos poupadores lesados há mais de 20 anos, decida ainda neste semestre o assunto", afirmou Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!